News - Briefing de Mercado

Take One: Oferta pública de ações Redecard S.A
06/07/2007

I. VISÃO GERAL DA COMPANHIA

A Redecard S.A. (“Redecard” ou “Companhia”) é uma das companhias líderes da indústria de cartões de pagamento no mercado brasileiro e, atualmente, é a única Credenciadora das Bandeiras Mastercard e Diners no Brasil. A Redecard é responsável pelo credenciamento de Estabelecimentos para aceitação de cartões de pagamento, bem como pela captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações realizadas com cartões de crédito e débito dessas Bandeiras. Em 2006, a Companhia teve uma participação de 34,0% no valor das Transações com cartões de pagamento no mercado brasileiro, que alcançou R$246,3 bilhões, segundo dados da ABECS, que representou 17,6% do total do consumo privado no Brasil no mesmo ano. Em 2002, a Redecard capturou e processou 569,0 milhões de Transações e, em 2006, mais de 1,5 bilhão de Transações, o que representou uma taxa média de crescimento anual, desde 2002, de 27,8%, em número de Transações capturadas. A Redecard possuía, em 2006, mais de 1,0 milhão de Estabelecimentos credenciados, estando presente em todos os municípios brasileiros com infra-estrutura de energia elétrica e telecomunicações. Do total de Estabelecimentos credenciados, 639 mil estavam ativos em 2006, o que a colocaria, se atuasse no mercado norte-americano, entre as cinco maiores Credenciadoras daquele mercado em número de Estabelecimentos ativos, quando considerados os dados publicados por The Nilson Report sobre aquele mercado relativos ao ano de 2006.

Além da atividade de credenciamento de Estabelecimentos e captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações com cartões de crédito e débito, a Companhia oferece também outros produtos e serviços aos seus clientes, como o aluguel dos equipamentos para captura eletrônica de Transações (POS), a antecipação de recebíveis aos Estabelecimentos referentes às vendas por eles realizadas com cartões de crédito, o serviço de consulta de cheques por meio dos seus equipamentos para captura eletrônica de Transações (POS), além dos serviços de captura e transmissão de Transações realizadas com cartões de benefícios (Voucher) e com cartões de lojas (Private Label).A tabela a seguir demonstra os principais indicadores financeiros e operacionais para os períodos indicados:

A história da Redecard remonta a 1970, quando o Citibank, que está entre as maiores instituições financeiras e emissores de cartões de crédito do mundo, e a Itaucard e o Unibanco, que estão entre as maiores instituições financeiras e emissores de cartões de crédito do Brasil, juntaram-se para fundar a Credicard. Em 1996, o Citibank, a Itaucard e o Unibanco entenderam ser necessária a especialização dos serviços de credenciamento de Estabelecimentos e constituíram a Redecard, a partir da cisão das atividades de credenciamento da Credicard. No mesmo ano, a MasterCard International também tornou-se acionista da Redecard. Desde então, a Redecard é a única, mas não exclusiva, companhia Credenciadora das Bandeiras MasterCard e Diners no Brasil.

CARACTERÍSTICAS DA INDÚSTRIA DE CARTÕES DE PAGAMENTO NO BRASIL

O modelo preponderante na indústria de cartões de pagamento no Brasil é o de associação, no qual as Bandeiras, as Credenciadoras e os Emissores têm papéis específicos, porém atuando de forma integrada, sob as regras estabelecidas pelas Bandeiras. Nesse modelo, as Credenciadoras, como a Redecard, detêm a licença de uso das marcas das Bandeiras e são responsáveis pelo credenciamento dos Estabelecimentos, como também pela captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações realizadas com cartões de pagamento.

A figura abaixo esquematiza o funcionamento da indústria de cartões de pagamento no mercado brasileiro e identifica os seus cinco principais participantes:

(1) As Bandeiras estabelecem as regras gerais de organização e funcionamento do sistema de cartões de pagamento e garantem a liquidação financeira das Transações;

(2) As Credenciadoras, como a Redecard, são responsáveis pelo credenciamento dos Estabelecimentos, captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações;

(3) Os Estabelecimentos são os fornecedores de bens e/ou prestadores de serviços credenciados pelas Credenciadoras para aceitar cartões de crédito e de débito como meio de pagamento;

(4) Os Portadores são pessoas físicas ou prepostos de pessoas jurídicas detentoras dos cartões concedidos pelos Emissores e usuárias e/ou consumidoras de produtos e serviços; e

(5) Os Emissores concedem crédito aos Portadores para utilização no Brasil e/ou no exterior.

Segundo dados da ABECS, o valor das Transações que utilizaram cartões como meio de pagamento atingiu R$203,2 bilhões em 2005 e R$246,3 bilhões em 2006, sendo R$151,2 bilhões nas Transações com cartões de crédito, R$69,4 bilhões nas Transações com cartão de débito e R$25,7 bilhões nas Transações com cartões de lojas (Private Label), o que representou um crescimento de 21,0%, 23,0%, 19,0% e 17,0% em 2006, respectivamente, em relação ao ano de 2005.

Em 2006, a utilização dos cartões como meio de pagamento representou 17,6% do consumo privado das famílias, segundo dados da ABECS e do IBGE, em comparação a 11,8% no ano de 2002. Nos Estados Unidos da América e no Canadá, por exemplo, a utilização dos cartões como meio de pagamento no ano de 2005 representou 37,0% e 55,0% no consumo privado desses países, respectivamente, de acordo com os Bancos Centrais daqueles países.

Segundo dados do Banco Central, em 2005, 45,0% das Transações foram realizadas com cartões de pagamento, quando considerados todos os meios de pagamento exceto o dinheiro, em comparação a 21,0% no ano de 2000. No mesmo período, a utilização do cheque como meio de pagamento caiu de 57,0% para 27,0%, o que demonstra a crescente substituição do cheque pelos cartões de pagamento.

II. PONTOS FORTES DA COMPANHIA

• Forte crescimento com alto retorno aos acionistas.

• Recorrência e previsibilidade das receitas da Companhia, aliada a uma base diversificada de Estabelecimentos credenciados.

• Ampla rede de Estabelecimentos credenciados e capilaridade.

• Alta disponibilidade, qualidade e segurança dos equipamentos e da rede de captura de Transações.

• Diversidade de produtos e serviços oferecidos aos Estabelecimentos.

• Suporte dos acionistas e administração experiente.

III. ESTRATÉGIAS DA COMPANHIA

• Aumentar a ativação e capilaridade da rede de captura de Transações.

• Estimular a emissão de cartões pelos Emissores.

• Estimular o uso dos cartões de pagamento no consumo das famílias brasileiras e em novos ramos de negócios.

• Buscar constantemente a atualização e inovação tecnológica.

• Aprimorar a eficiência operacional

IV. ATIVIDADES DA COMPANHIA

As principais atividades da Companhia são o credenciamento de Estabelecimentos, a captura, a transmissão, o processamento e a liquidação financeira aos Estabelecimentos das Transações realizadas com cartões de crédito e débito das Bandeiras MasterCard e Diners. A Companhia oferece também outros produtos e serviços aos seus clientes, como o aluguel dos equipamentos para a captura eletrônica de Transações (POS), a antecipação de recebíveis aos Estabelecimentos referentes a vendas por eles realizadas com cartões de crédito, o serviço de consulta de cheques por meio dos seus equipamentos para captura eletrônica de Transações (POS), além dos serviços de captura e transmissão de Transações realizadas com cartões de benefícios (Voucher) e com cartões de lojas (Private Label).

Ramos de atividades dos Estabelecimentos

A Companhia divide os Estabelecimentos credenciados de acordo com os seguintes ramos de atividades:

• Vestuário: lojas de roupas e calçados, joalherias, relojoarias, lavanderias;

• Moradia: lojas de móveis, aparelhos domésticos e eletro-eletrônicos, materiais de construção;

• Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, doceiras, lojas de conveniência;

• Veículos: concessionárias de veículos, oficinas mecânicas, peças e acessórios para veículos, postos de combustíveis, estacionamentos, pedágios, despachantes;

• Saúde: farmácias, hospitais, clínicas especializadas, médicos, planos de saúde, laboratórios;

• Turismo e Entretenimento: restaurantes, hotéis, agências de viagem, companhias aéreas, aluguel de carros, cinemas;

• Educação: escolas, universidades, papelarias, livrarias, bancas de jornal;

• Hobby: artigos esportivos, academias, cabeleireiros, cinefoto, brinquedos, informática, instrumentos musicais;

• Outros: financeiras, serviços públicos, feiras e eventos, operadoras de telefonia, seguros.

Produtos

Cartões de Crédito

As atividades de captura, transmissão, processamento e liquidação financeira aos Estabelecimentos das Transações realizadas com cartões de crédito da Bandeira MasterCard e Diners são o principal produto da Companhia. As receitas oriundas da captura, do processamento e da liquidação financeira de Transações realizadas com cartões de crédito representaram 50,9% da receita operacional líquida da Companhia no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2006, o que representou um crescimento de 16,5% em relação ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2005, e um crescimento médio anual de 18,7% no período compreendido entre os anos de 2002 e 2006. No período de três meses encerrado em 31 de março de 2007, essa receita alcançou R$226,3 milhões, o que representou um crescimento de 9,4% em relação ao período de três meses encerrado em 31 de março de 2006.

Cartões de Débito

A Companhia realiza a captura, a transmissão, o processamento e a liquidação financeira aos Estabelecimentos das Transações realizadas com cartões de débito das Bandeiras MasterCard Maestro e RedeShop. A marca Redeshop foi adquirida pela MasterCard International em 2004, e está sendo substituída gradativamente pela Bandeira MasterCard Maestro.

As receitas oriundas da captura, transmissão, processamento e liquidação financeira de Transações realizadas com cartões de débito representaram 11,2% da receita operacional líquida da Companhia no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2006, o que representou um crescimento de 33,7% em relação ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2005, e um crescimento médio anual de 43,3% no período compreendido entre os anos de 2002 e 2006. No período de três meses encerrado em 31 de março de 2007, esta receita alcançou R$57,8 milhões, o que representou um crescimento de 30,9% em relação ao período de três meses encerrado em 31 de março de 2006.

Antecipação de recebíveis para Estabelecimentos

As receitas financeiras líquidas oriundas da antecipação de recebíveis para os Estabelecimentos, efetuada para as Transações com os cartões de crédito capturadas pela Companhia, representaram 20,2% da receita operacional líquida da Companhia no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2006, o que representou um crescimento de 12,8% em relação ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2005, e um crescimento médio anual de 31,9% no período compreendido entre os anos de 2002 e 2006. No período de três meses encerrado em 31 de março de 2007, essa receita alcançou R$105,8 milhões, o que representou um crescimento de 12,2% em relação ao período de três meses encerrado em 31 de março de 2006.

Outros Produtos e Serviços

• Aluguel de equipamentos para captura eletrônica de Transações (POS)
• Consulta de cheques
• Cartões de benefícios (Voucher)
• Cartões de Loja (Private Label)

V. FATORES DE RISCO

RISCOS RELATIVOS AO BRASIL

• O Governo Federal exerceu e continua a exercer influência significativa sobre a economia brasileira. Esta influência, bem como as condições políticas e econômicas brasileiras, podem afetar adversamente as atividades da Companhia e o valor de mercado das Ações.

• A inflação e os esforços do Governo Federal para combater a inflação podem contribuir significativamente para a incerteza econômica no Brasil, podendo prejudicar as atividades da Companhia e o preço de mercado das Ações.

• A instabilidade cambial pode prejudicar a economia brasileira, bem como a Companhia e o preço de mercado das Ações.

• Acontecimentos e a percepção de riscos em outros países, sobretudo em países de economia emergente, podem prejudicar o preço de mercado dos valores mobiliários brasileiros, inclusive das Ações.

RISCOS RELATIVOS AO SETOR DE CARTÕES DE PAGAMENTO E À COMPANHIA

• A Companhia enfrenta concorrência no setor de cartões de pagamento no Brasil.

• A Companhia depende preponderantemente da Bandeira MasterCard e do número de cartões dessa Bandeira emitidos para manter sua posição competitiva no mercado.

• A Companhia está sujeita às políticas e regras impostas pelas Bandeiras.

• A Companhia depende da manutenção da licença de credenciadora pela MasterCard

• A incapacidade da Companhia de adotar novas modalidades de pagamento, associadas com novas tecnologias, pode causar um efeito relevante e adverso nos resultados operacionais e condição financeira da Companhia.

• A divulgação não autorizada de dados de Estabelecimentos credenciados e Portadores que constam dos sistemas de informação da Companhia poderá causar-lhe um efeito relevante e adverso.

• Os sistemas da Companhia ou os sistemas de terceiros podem falhar devido a fatores que estão além do controle da Companhia.

• Pressões dos Estabelecimentos para diminuir a Taxa de Administração e aumentos da Taxa de Intercâmbio impostos pelas Bandeiras podem afetar a Companhia adversamente.

• Leis e regulamentos que vierem a ser editados para regulamentar a indústria de meios de pagamento com cartões no Brasil podem causar um efeito adverso nas operações e resultados da Companhia.

• A Companhia é parte em diversos processos judiciais e administrativos movidos no curso regular de suas atividades. Decisões desfavoráveis nesses processos podem afetar adversa e significativamente a Companhia, sua situação financeira e resultados operacionais.

• A perda da alta administração poderá ter um efeito substancialmente adverso na Companhia.

RISCOS RELATIVOS ÀS AÇÕES E À OFERTA

• Os Coordenadores da Oferta e os Acionistas Vendedores pertencem aos mesmos conglomerados financeiros .

• A volatilidade e falta de liquidez do mercado brasileiro de valores mobiliários poderão limitar substancialmente a capacidade dos investidores de vender as Ações pelo preço e na ocasião que desejarem.

• Um mercado ativo e líquido para as Ações pode não se desenvolver.

• A venda de quantidades significativas das Ações após a Oferta pode fazer com que o preço das Ações diminua.

• A Companhia poderá vir a precisar de capital adicional no futuro, por meio da emissão de valores mobiliários, o que poderá afetar o preço das Ações e resultar em uma diluição da participação do investidor nas Ações.

• O Estatuto Social da Companhia não estabelece restrições à retirada dos mecanismos de proteção à dispersão acionária e tentativas de aquisição hostil da Companhia por terceiros.

• Os interesses dos Acionistas Controladores podem entrar em conflito com os interesses dos investidores.

• A Oferta Global poderá deixar a Companhia exposta a riscos relativos a uma oferta de valores mobiliários no Brasil, com esforços de venda no exterior. Os riscos relativos a esforços de venda de valores mobiliários no exterior são potencialmente maiores do que os riscos relativos a uma oferta de valores mobiliários no Brasil.

• Os detentores das Ações podem não receber dividendos ou juros sobre o capital próprio.

VI. DESCRIÇÃO DA OFERTA

A oferta será coordenada pelo Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. (o “Coordenador Líder da Oferta Brasileira” ou o “Unibanco”), pelo Banco Itaú BBA S.A. (o “Itaú BBA”) e pelo Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (o “Citi” e, em conjunto com o Coordenador Líder da Oferta Brasileira e o Itaú BBA, os “Coordenadores da Oferta Brasileira”) e compreenderá a distribuição pública primária e secundária de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames e de emissão da Companhia (as “Ações”), a ser realizada no Brasil e no exterior (a “Oferta Global”), totalizando 140.827.527 Ações, sendo (i) 15.555.555 novas Ações, a serem emitidas pela Companhia, com a exclusão do direito de preferência dos seus atuais acionistas, nos termos do artigo 172, inciso I da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores (a “Lei das Sociedades por Ações”), dentro do limite de capital autorizado previsto no Estatuto Social da Companhia, podendo, inclusive, ser emitidas sob a forma de Global Depositary Shares (as “GDSs”), representadas por Global Depositary Receipts (os “GDRs”) (a “Distribuição Primária”), e (ii) 125.271.972 Ações de titularidade do Unibanco Participações Societárias S.A. (o “Unibanco Participações”), do Banco Itaucard S.A. (o “Itaucard”) e do Banco Citibank S.A. (“Citibank”, e em conjunto com o Unibanco Participações e o Itaucard, os “Acionistas Vendedores”), inclusive sob a forma de GDSs, representadas por GDRs (a “Distribuição Secundária”), nos termos descritos abaixo.

A Oferta Global compreenderá (i) a distribuição pública primária e secundária de Ações no Brasil (a “Oferta Brasileira”), em mercado de balcão não-organizado, em conformidade com a Instrução CVM 400, a ser coordenada pelos Coordenadores da Oferta Brasileira, com a participação de determinadas corretoras consorciadas, conforme indicadas no item 16 abaixo (as “Corretoras Consorciadas”, em conjunto com os Coordenadores da Oferta Brasileira, as “Instituições Participantes da Oferta Brasileira”), incluindo esforços de colocação das Ações no exterior, a serem realizados pelo Citigroup Global Markets Inc. (“CGMI”), Itaú Securities, Inc. (“Itaú Securities”) e Unibanco Securities Inc. (“Unibanco Securities”, em conjunto com o CGMI e Itaú Securities, os “Coordenadores da Oferta Internacional”), exclusivamente junto a investidores institucionais qualificados residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definidos na Regra 144A do Securities Act de 1933, dos Estados Unidos da América, conforme alterado (“Regra 144A” e “Securities Act”, respectivamente), nos termos de isenções de registro previstas no Securities Act, e, nos demais países, exceto no Brasil e nos Estados Unidos da América, em conformidade com os procedimentos previstos no Regulamento S do Securities Act (“Regulamento S”), e de acordo com a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor estrangeiro (“Investidores Estrangeiros”), que invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 2.689, de 26 de janeiro de 2000 e alterações posteriores (a “Resolução n.º 2.689/00”) e da Instrução CVM n.º 325, de 27 de janeiro de 2000 e alterações posteriores (a “Instrução CVM n.º 325/00”); e simultaneamente (ii) a distribuição de Ações no exterior, exclusivamente junto a investidores institucionais qualificados residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definidos na Regra 144A do Securities Act, nos termos de isenções de registro previstas no Securities Act, e, nos demais países, exceto no Brasil e nos Estados Unidos da América, em conformidade com os procedimentos previstos no Regulamento S, e de acordo com a legislação aplicável no país de domicílio de cada Investidor Estrangeiro, sob a forma de GDSs, representadas por GDRs (a “Oferta Internacional”), nos termos do Placement Facilitation and Purchase Agreement (o “Contrato de Colocação Internacional”), a ser coordenada pelos Coordenadores da Oferta Internacional. Cada GDS corresponderá a 2 (duas) Ações.

A quantidade total de Ações objeto da Oferta Global poderá ser acrescida de um lote suplementar de até 21.124.128 Ações de titularidade dos Acionistas Vendedores, equivalentes a até 15,0% das Ações inicialmente ofertadas no âmbito da Oferta Global, conforme opção a ser outorgada pelos Acionistas Vendedores ao Itaú BBA (a “Opção de Ações Suplementares”). A Opção de Ações Suplementares poderá ser exercida pelo Itaú BBA, após consulta aos demais Coordenadores da Oferta Brasileira, em até 30 (trinta) dias contados da data de início da negociação das Ações na BOVESPA (o “Início de Negociação”), nas mesmas condições e preço das Ações inicialmente ofertadas, e será destinada a atender a um eventual excesso de demanda que vier a ser constatado no decorrer da Oferta Global.

Adicionalmente, a quantidade total de Ações inicialmente ofertadas no âmbito da Oferta Global, sem prejuízo do exercício da Opção de Ações Suplementares, poderá, a critério dos Acionistas Vendedores, com a concordância dos Coordenadores da Oferta Brasileira, ser aumentada em até 28.165.503 Ações, equivalentes a até 20% (vinte por cento) das Ações inicialmente ofertadas, na forma do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400 (as “Ações Adicionais”).

A Oferta Global será realizada no Brasil, mediante registro junto à CVM, em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400. A Oferta Global não foi e nem será registrada na Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da América (“SEC”) ou em qualquer outra agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer país, exceto o Brasil.

As Ações objeto da Oferta Brasileira serão colocadas pelas Instituições Participantes da Oferta Brasileira em regime de garantia firme de liquidação, individual e não solidária, prestada pelos Coordenadores da Oferta Brasileira. As Ações objeto da Oferta Brasileira que forem objeto de esforços de colocação no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional junto a Investidores Estrangeiros serão integralmente colocadas no Brasil pelas Instituições Participantes da Oferta Brasileira, também em regime de garantia firme de liquidação, individual e não solidária, prestada pelos Coordenadores da Oferta Brasileira, e obrigatoriamente subscritas e integralizadas e/ou adquiridas e liquidadas no Brasil, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e alterações posteriores.

As Ações objeto da Oferta Internacional serão distribuídas no exterior pelos Coordenadores da Oferta Internacional, sob a forma de GDSs, representadas por GDRs, em regime de garantia firme de liquidação, individual e não solidária, nos termos do Contrato de Colocação Internacional.

A Oferta Global foi aprovada (i) em Assembléias Gerais Extraordinárias da Companhia realizadas em 23 de abril de 2007 e 15 de junho de 2007 e (ii) pelos órgãos societários competentes dos Acionistas Vendedores.

VII. PREÇO POR AÇÃO

O preço de emissão/venda por Ação objeto da Oferta Global (o “Preço por Ação”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais, a ser realizado no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta Brasileira, em conformidade com o artigo 44 da Instrução CVM 400, e no exterior, pelos Coordenadores da Oferta Internacional (o “Procedimento de Bookbuilding”), em consonância com o disposto no artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. No contexto da Oferta, estima-se que o Preço por Ação estará situado entre R$20,00 e R$25,00, ressalvado, no entanto, que o Preço por Ação poderá ser fixado acima ou abaixo desta faixa indicativa. O Preço por Ação será aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião a ser realizada na data indicada no item 14 abaixo.

A escolha do critério de preço de mercado para a determinação do Preço por Ação foi devidamente justificada, tendo em vista que tal preço não promoverá a diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia e que o valor de mercado das Ações a serem subscritas e ou adquiridas foi aferido com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas ordens de subscrição de Ações no contexto da Oferta Global.

Os Investidores Não Institucionais que aderirem à Oferta de Varejo não participarão do Procedimento de Bookbuilding nem, portanto, do processo de determinação do Preço por Ação.

VIII. PROCEDIMENTO DA OFERTA

Após o encerramento do Período de Reserva (conforme definido abaixo), a realização do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido no item 7 abaixo), a concessão do registro da Oferta Global pela CVM, a publicação do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Redecard S.A. (o “Prospecto Definitivo”), as Instituições Participantes da Oferta Brasileira realizarão a distribuição das Ações objeto da Oferta Brasileira, em regime de garantia firme de liquidação, individual e não solidária a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta Brasileira, nos termos da Instrução CVM 400, por meio de duas ofertas distintas, quais sejam, a oferta de varejo (a “Oferta de Varejo”) e a oferta institucional (a “Oferta Institucional”).

Os Coordenadores da Oferta Brasileira, com a expressa anuência da Companhia e dos Acionistas Vendedores, elaboraram plano de distribuição das Ações, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, e do Regulamento do Novo Mercado, no que diz respeito ao esforço de dispersão acionária, o qual leva em conta suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores da Oferta Brasileira, da Companhia e dos Acionistas Vendedores, observado que os Coordenadores da Oferta Brasileira deverão assegurar a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes, bem como o tratamento justo e eqüitativo aos investidores.

Oferta de Varejo: A Oferta de Varejo será realizada junto a investidores pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento (registrados na BOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor), residentes e domiciliados no Brasil, que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme definido no item 4.2 abaixo), que decidirem participar da Oferta de Varejo, por meio da efetivação de Pedidos de Reserva no Período de Reserva (conforme definidos no item (a) abaixo), destinados à subscrição de Ações no âmbito da Oferta Brasileira, nas condições descritas neste item 4.1 (os “Investidores Não Institucionais”), observado o valor mínimo de investimento de R$3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de investimento de R$300.000,00 (trezentos mil reais) por Investidor Não Institucional, sem a necessidade de depósito prévio do valor do investimento pretendido, e ainda os Investidores Não Institucionais que realizarem Pedidos de Reserva no Período de Reserva para Investidores que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definido no item (b) abaixo), nas condições descritas neste item 4.1.

No contexto da Oferta de Varejo e a critério do Coordenador Líder, no mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 15% (quinze por cento) da totalidade das Ações objeto da Oferta Global, sem considerar o exercício da Opção de Ações Suplementares e as Ações Adicionais (“Ações Objeto da Oferta de Varejo”), será destinado prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não Institucionais no âmbito da Oferta Brasileira.

A Oferta de Varejo observará o procedimento a seguir descrito:

(a) observado o disposto no item (b) abaixo, os Investidores Não Institucionais interessados poderão realizar reservas de Ações junto a uma única Instituição Participante da Oferta Brasileira, nos endereços indicados no item 16 abaixo, mediante o preenchimento de formulário específico celebrado em caráter irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (c), (i) e (j) abaixo (o “Pedido de Reserva”), no período compreendido entre 26 de junho de 2007 e 10 de julho de 2007, inclusive (o “Período de Reserva”), o qual poderá ser estendido por decisão da Companhia e dos Coordenadores da Oferta Brasileira, observado o valor mínimo de investimento de R$3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de investimento de R$300.000,00 (trezentos mil reais) (os “Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva”) por Investidor Não Institucional, sem a necessidade de depósito prévio do valor do investimento pretendido;

(b) os investidores que sejam (i) administradores da Companhia, (ii) controladores ou administradores de qualquer uma das Instituições Participantes da Oferta Brasileira ou dos Coordenadores da Oferta Internacional, (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta Global, ou (iv) os cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) ou (iii) (as “Pessoas Vinculadas”) e que sejam Investidores Não Institucionais indicarão, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, a sua qualidade de Pessoa Vinculada, e deverão efetuar seus Pedidos de Reserva exclusivamente no período compreendido entre 26 de junho de 2007 e 28 de junho de 2007, período esse que se encerrará, portanto, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da conclusão do Procedimento de Bookbuilding (o “Período de Reserva para Investidores que sejam Pessoas Vinculadas”), observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva, sem a necessidade de depósito prévio do valor do investimento pretendido, sob pena de terem seus Pedidos de Reserva cancelados;

(c) cada Investidor Não Institucional poderá estipular, no respectivo Pedido de Reserva, o preço máximo por Ação como condição de eficácia do seu Pedido de Reserva, nos termos do parágrafo 3º do artigo 45 da Instrução CVM 400. Caso o Investidor Não Institucional opte por estipular um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva e o Preço por Ação (conforme definido no item 7 abaixo) seja fixado em valor superior ao preço máximo por Ação estipulado pelo investidor, o respectivo Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta Brasileira;

(d) após a concessão do registro da Oferta Global pela CVM, a quantidade de Ações subscritas e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não Institucionais serão informados a cada um deles até às 12:00 horas do dia útil seguinte à data de publicação do Anúncio de Início, pela Instituição Participante da Oferta Brasileira que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva e ressalvadas as possibilidades de rateio previstas no item (h) abaixo;

(e) cada Investidor Não Institucional deverá efetuar o pagamento do valor indicado no item (d) acima, junto à Instituição Participante da Oferta Brasileira onde houver efetuado o respectivo Pedido de Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, até às 10:30 horas da Data de Liquidação (conforme definida no item 5 abaixo). Não havendo pagamento pontual, o Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela Instituição Participante da Oferta Brasileira junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado;

(f) após às 16:00 horas da Data de Liquidação (conforme definida no item 5 abaixo), a CBLC, em nome de cada uma das Instituições Participantes da Oferta Brasileira junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, entregará a cada Investidor Não Institucional que com ela tenha feito a reserva, o número de Ações correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva e o Preço por Ação (conforme definido no item 7 abaixo), ressalvadas as possibilidades de desistência prevista no item (i) abaixo e cancelamento previstas nos itens (b) e (c) acima, (j) e (k) abaixo, e a possibilidade de rateio prevista no item (h) abaixo. Caso tal relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações;

(g) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva de Ações realizados por Investidores Não Institucionais seja igual ou inferior ao montante de Ações Objeto da Oferta de Varejo, não haverá rateio, sendo todos os Investidores Não Institucionais integralmente atendidos em todas as suas reservas, e eventuais sobras no lote ofertado aos Investidores Não Institucionais serão destinadas a Investidores Institucionais, nos termos descritos no item 4.2 abaixo;

(h) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva de Ações realizados por Investidores Não Institucionais seja superior ao montante de Ações Objeto da Oferta de Varejo, será realizado o rateio de tais Ações entre todos os Investidores Não Institucionais. O critério de rateio para os Investidores Não Institucionais será a divisão igualitária e sucessiva das Ações destinadas aos Investidores Não Institucionais, entre todos os Investidores Não Institucionais, limitada ao valor individual de cada Pedido de Reserva, até que se esgote a quantidade de Ações destinada prioritariamente à colocação junto aos Investidores Não Institucionais;

(i) na hipótese de ser verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Redecard S.A. (“Prospecto Preliminar”) e as informações constantes do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor Não Institucional, ou a sua decisão de investimento, nos termos do parágrafo 4º do artigo 45 da Instrução CVM 400, o Investidor Não Institucional poderá desistir do Pedido de Reserva, sem qualquer ônus, até as 16:00h do 5º (quinto) dia útil subseqüente à data de publicação do Anúncio de Retificação, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Participante da Oferta que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva. Caso o Investidor Não Institucional não informe, por escrito, sua decisão de desistência do Pedido de Reserva no prazo mencionado acima, deverá efetuar o pagamento em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva;

(j) na hipótese de suspensão ou modificação da Oferta Global, respectivamente nos termos do artigo 20 e do artigo 27 da Instrução CVM 400, o Investidor Não Institucional poderá desistir do Pedido de Reserva até as 16:00 horas do 5º (quinto) dia útil subseqüente à data em que foi comunicada por escrito a suspensão ou a modificação da Oferta Global. Nesta hipótese, o Investidor Não Institucional deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva à Instituição Participante da Oferta que tenha recebido o seu Pedido de Reserva, em conformidade com os termos e no prazo estipulado no respectivo Pedido de Reserva, o qual será automaticamente cancelado pela referida Instituição Participante da Oferta. Caso o Investidor Não Institucional não informe, por escrito, sua decisão de desistência do Pedido de Reserva no prazo mencionado acima, deverá efetuar o pagamento em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva;

(k) na hipótese de não haver a conclusão da Oferta Global, ou na hipótese de resilição do Contrato de Distribuição, ou, ainda, em qualquer outra hipótese de devolução de Pedido de Reserva em função de expressa disposição legal, os Pedidos de Reserva serão automaticamente cancelados e cada Instituição Participante da Oferta comunicará aos Investidores Não Institucionais que com ela tenham realizado Pedido de Reserva o cancelamento da Oferta Global, o que ocorrerá, inclusive, por meio de publicação de aviso ao mercado; e

(l) caso o Investidor Não Institucional já tenha efetuado o pagamento e venha a desistir do Pedido de Reserva, nos termos dos itens (i), (j) e (k) acima, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução, se a alíquota for superior a zero, dos valores relativos à incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (a “CPMF”), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do pedido de cancelamento do Pedido de Reserva.

As Instituições Participantes da Oferta Brasileira somente atenderão aos Pedidos de Reserva feitos por Investidores Não Institucionais titulares de conta-corrente bancária mantida pelo respectivo investidor. Os Investidores Não Institucionais interessados na realização do Pedido de Reserva deverão ler cuidadosamente os termos e condições estipulados nos respectivos Pedidos de Reserva, bem como as informações constantes do Prospecto Preliminar.

Oferta Institucional: A Oferta Institucional será realizada junto a pessoas físicas, jurídicas e clubes de investimento cujos valores de investimento excedam o limite de aplicação de R$300.000,00 (trezentos mil reais), fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BOVESPA, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização e Investidores Estrangeiros que invistam no Brasil, em conformidade com os mecanismos de investimento da Resolução n.º 2.689/00 e da Instrução CVM n.º 325/00 (os “Investidores Institucionais”).

Após o atendimento dos Pedidos de Reserva, as Ações serão destinadas à colocação pública junto a Investidores Institucionais, por meio das Instituições Participantes da Oferta Brasileira, não sendo admitidas para Investidores Institucionais reservas antecipadas e inexistindo valores mínimos ou máximos de investimento.

Caso o número de Ações objeto de ordens recebidas de Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding (conforme definido no item 7 abaixo) exceda o total de Ações remanescentes após o atendimento, nos termos e condições descritos acima, dos Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais, terão prioridade no atendimento de suas respectivas ordens os Investidores Institucionais que, a critério da Companhia, dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta Brasileira, melhor atendam ao objetivo desta Oferta Global de criar uma base diversificada de acionistas formada por Investidores Institucionais com diferentes critérios de avaliação, ao longo do tempo, sobre as perspectivas da Companhia, seu setor de atuação e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional.

Os Investidores Institucionais deverão realizar a subscrição e integralização das Ações objeto da Oferta Brasileira mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição e integralização das Ações.

Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso não haja excesso de demanda superior em um terço à quantidade de Ações objeto da Oferta Global, serão aceitas as ordens de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas durante o Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 25% do total de Ações objeto da Oferta Global. NESTA HIPÓTESE, OS POTENCIAIS INVESTIDORES NAS AÇÕES DEVEM ESTAR CIENTES DE QUE, EM FUNÇÃO DA ACEITAÇÃO DAS ORDENS DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS QUE SEJAM PESSOAS VINCULADAS DURANTE O PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING, EXISTE O RISCO DE MÁ FORMAÇÃO DO PREÇO POR AÇÃO E/OU DE LIQUIDEZ DAS AÇÕES NO MERCADO SECUNDÁRIO.

IX. PRAZOS DA OFERTA

O prazo para a distribuição das Ações objeto da Oferta Global terá início na data de publicação do Anúncio de Início e se encerrará na data de publicação do Anúncio de Encerramento de Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Redecard S.A. (o “Anúncio de Encerramento”), limitado ao prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do Anúncio de Início (o “Prazo de Distribuição”).

Os Coordenadores da Oferta Brasileira e os Coordenadores da Oferta Internacional terão o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início, exclusive, para efetuar a colocação de Ações (“Período de Colocação”). A liquidação física e financeira da Oferta Global está prevista para ser realizada no último dia do Período de Colocação (a “Data de Liquidação”).

A data de início da Oferta Global será divulgada mediante a publicação do Anúncio de Início, em conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 52 da Instrução CVM n.º 400/03.

O término da Oferta Global e seu resultado serão anunciados mediante a publicação do Anúncio de Encerramento, em conformidade com o artigo 29 da Instrução CVM n.º 400/03.

X. DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES

As Ações garantem aos seus titulares todos os direitos assegurados às Ações, nos termos previstos no Estatuto Social da Companhia, na Lei das Sociedades por Ações e no Regulamento do Novo Mercado, dentre os quais incluem-se os seguintes:

(a) direito de voto nas assembléias gerais da Companhia, sendo que cada Ação corresponde a um voto;

(b) direito ao dividendo obrigatório, em cada exercício social, não inferior a 40% do lucro líquido de cada exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, e dividendos adicionais eventualmente distribuídos por deliberação da assembléia geral, observado que os novos acionistas da Companhia farão jus ao recebimento de dividendos relativos somente a partir do terceiro trimestre de 2007, uma vez que a Companhia (i) já declarou e pagou dividendos relativos ao primeiro trimestre de 2007 em abril de 2007; e (ii) declarará e pagará dividendos relativos ao segundo trimestre de 2007 antes da conclusão da Oferta;

(c) direito de alienar as Ações, nas mesmas condições asseguradas aos acionistas controladores, no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas (tag along);

(d) direito de alienar as Ações em oferta pública a ser realizada pelos acionistas controladores, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das Ações no Novo Mercado, pelo seu valor econômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por empresa especializada e independente;

(e) direito de alienar as Ações, no caso de aquisição por qualquer acionista de ações em quantidade igual ou superior a 26,0% do capital social, em oferta pública a ser realizada pelo adquirente, por valor não inferior a 1,5 (uma vez e meia) o maior valor entre (i) 100% (cem por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia, durante o período de 90 (noventa) dias anterior à realização da oferta pública, ponderada pelo volume de negociação, na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Companhia; (ii) 100% (cem por cento) do maior valor pago pelo acionista adquirente por ações da Companhia em qualquer tipo de negociação, no período de 12 (doze) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da oferta pública, e (iii) o Valor Econômico apurado em laudo de avaliação; e

(f) direito integral ao recebimento integral de dividendos e demais distribuições pertinentes às Ações que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da Data de Liquidação e todos os demais benefícios conferidos aos titulares das Ações.

XI. NEGOCIAÇÃO NO NOVO MERCADO BOVESPA

Em 18 de junho de 2007, a Companhia e os acionistas controladores celebraram o Contrato de Participação no Novo Mercado com a BOVESPA, o qual entrará em vigor na data de publicação do Anúncio de Início, aderindo ao segmento especial do mercado de ações da BOVESPA denominado Novo Mercado, regido pelo Regulamento do Novo Mercado, o qual estabelece regras de governança corporativa mais rigorosas que as disposições da Lei das Sociedades por Ações, particularmente em relação à transparência e proteção aos acionistas minoritários. As principais regras relativas ao Novo Mercado estão descritas de forma resumida no Prospecto Preliminar que está à disposição dos investidores nos endereços indicados no item 16 abaixo. Para informações sobre a Companhia, incluindo seu setor de atuação, suas atividades, e situação econômica e financeira, leia o Prospecto Preliminar.

As Ações passarão a ser negociadas no Novo Mercado no dia 13 de julho de 2007, sob o código “RDCD3”.

XII. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O mercado das Bolsas de Valores é considerado de alto risco, em virtude das grandes variações de rendimentos a que está sujeito. Este risco traduz-se principalmente nos efeitos que alterações políticas e econômicas, no Brasil ou no exterior, ou alterações decorrentes da situação individual de uma companhia podem provocar na valorização ou desvalorização de um ativo.

Não há nenhuma classe ou categoria de investidor para qual o investimento nas Ações seja inadequado ou proibido. Entretanto, o potencial investidor deve observar que o investimento em ações representa um investimento de risco, posto que é um investimento em renda variável e, assim, investidores que pretendam investir nas Ações estão sujeitos à volatilidade do mercado de capitais.

Este material tem caráter meramente informativo e publicitário. Para uma descrição mais detalhada da Companhia, da Oferta e dos riscos envolvidos no investimento nas Ações, leia o Prospecto Preliminar, disponível nos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores:

• Companhia

Av. Juscelino Kubitschek, nº 1.400
São Paulo – SP
www.redecard.com.br

• Coordenadores da Oferta

Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. – Coordenador Líder
Av. Eusébio Matoso, nº 891, 20º andar
São Paulo – SP
www.unibanco.com.br/prospectos

Banco Itaú BBA S.A.
Av. Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.400, 4º andar
04538-132, São Paulo – SP
www.itaubba.com.br

Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Av. Paulista, n.º 1.111, 11º andar
01311-920, São Paulo – SP
http://corporate.citibank.com.br

• CVM
Rua Sete de Setembro, nº 111, 5º andar
Rio de Janeiro – RJ
Rua Cincinato Braga, n.º 340, 2º, 3º e 4º andares
São Paulo – SP
www.cvm.gov.br - neste site acessar "Acesso Rápido - Ofertas em Análise - Ações"

• BOVESPA
Rua XV de Novembro, nº 275
São Paulo – SP
http://www.bovespa.com.br


LEIA O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA

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