Take One: Oferta pública
de ações Drogasil
S.A
25/06/2007
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 61.585.865/0001-51
Av. Corifeu de Azevedo Marques, 3.097
CEP 05339-900 - São Paulo,
SP
Código ISIN: BRDROGACNOR1
MATERIAL DE APOIO A VENDA PARA CORRETORAS
“TAKE ONE”
I. Visão Geral da Companhia
A Drogasil S.A. (“Companhia”
ou “Drogasil”) é
a segunda maior rede de drogarias
no Estado de São Paulo e a
quarta do Brasil, em termos de faturamento
no ano de 2006, segundo o ranking
da Associação Brasileira
de Redes de Farmácias e Drogarias
(“ABRAFARMA”) relativo
ao referido período. A Companhia
atua há 72 anos no mercado
varejista de medicamentos e produtos
de higiene e beleza no Brasil. Em
2006 a Companhia atingiu uma receita
operacional líquida de R$ 674,4
milhões, representando um crescimento
de 58,0% em relação
a 2004. Segundo o IMS Health, nos
últimos dois anos, a Companhia
experimentou um crescimento de 77,7%
na venda de medicamentos, enquanto
a média do crescimento do mercado
brasileiro foi de 34,0%. No mesmo
período, segundo o IMS Health
a Companhia apresentou um crescimento
de unidades vendidas de medicamentos
de 43,3%, enquanto a média
do crescimento do mercado nacional
brasileiro foi de 8,8%. Apesar da
Companhia ocupar a quarta posição
no mercado nacional de drogarias,
este mercado é bastante fragmentado
e a sua participação
no mesmo em relação
à venda de medicamentos, em
31 de dezembro de 2006, é de
apenas 3,44%, razão pela qual
a Companhia acredita ter grandes oportunidades
de crescimento.
A atividade da Companhia consiste
no comércio varejista de produtos
farmacêuticos e cosméticos,
dentre eles medicamentos de marca
(“Medicamentos de Marca”),
medicamentos genéricos (“Medicamentos
Genéricos”), medicamentos
cuja venda é livre, não
requerendo a apresentação
de prescrição médica
(“Medicamentos OTC”),
produtos de higiene e beleza, cosméticos
e dermocosméticos, compondo
aproximadamente 11.500 itens, adquiridos
de mais de 330 fornecedores. As vendas
da Companhia são realizadas
por meio de 186 lojas em 56 cidades,
das quais 159 estão localizadas
no Estado de São Paulo, sendo
91 na capital do Estado, 20 na Grande
São Paulo (exceto a cidade
de São Paulo) e 48 no interior
do Estado; 23 no Estado de Minas Gerais;
e 4 no Estado de Goiás, todas
abastecidas pelo centro de distribuição
da Companhia estrategicamente localizado
na cidade de São Paulo, em
frota de distribuição
própria.
A tabela a seguir contém os
principais indicadores financeiros
e operacionais da Companhia para os
períodos indicados:
(1) No grupo de Não Medicamentos
destacam-se em função
da relevância para a receita
bruta das vendas as seguintes classes
de produtos: fraldas e absorventes,
sabonetes, shampoos e condicionadores,
produtos de beleza, protetores solares
e leites em pó. Estas classes
representam 48% das vendas de Não
Medicamentos no primeiro trimestre
de 2007
(2) O EBITDA é uma medição
não contábil, calculada
tomando como base as disposições
do Ofício Circular CVM nº
01/2007, consistindo no lucro líquido
adicionado do resultado financeiro
líquido, da depreciação
e amortização, do resultado
não-operacional líquido,
do imposto de renda e da contribuição
social sobre o lucro líquido.
Para reconciliação do
EBITDA com lucro líquido ver
“Análise e Discussão
sobre a Situação Financeira
e Resultado Operacional – Principais
Linhas de Nosso Resultado - EBITDA
(3) A margem EBITDA representa o
EBITDA dividido pela receita líquida
de vendas.
(3) Fonte: IMS Health – Participação
no Mercado Nacional – Farma
(posição ao final do
mês) (apenas medicamentos; não
inclui os produtos de higiene, beleza
e outros produtos Não-Medicamentos).
Conforme a tabela apresentada acima,
a receita líquida de vendas
da Companhia apresentou uma taxa média
anual de crescimento equivalente a
25,7%, entre 2004 e 2006. No mesmo
período, a Companhia aumentou
sua base de transações,
de aproximadamente 21,0 milhões
para 28,0 milhões, representando
uma taxa de crescimento anual de 33,0%.
Por último, ainda considerando
o mesmo período, de acordo
com o IMS Health, a Companhia conquistou
um aumento de participação
de mercado em relação
à venda de medicamentos de
0,77%, no Brasil, passando de 2,67%
para 3,44%.
A Companhia acredita que possui pontos
comerciais estratégicos, em
localizações privilegiadas,
com padrão de lay out e mix
de produtos adequados para o público
alvo de cada região que atua.
A Companhia oferece o atendimento
e a consultoria de farmacêuticos
em todas as lojas da sua rede durante
todo o seu período de funcionamento,
inclusive nas lojas abertas 24 horas.
Visando a aumentar o fluxo de clientes
em suas lojas, a Companhia também
oferece uma grande variedade de serviços
inovadores, além da venda de
medicamentos e produtos de higiene
e beleza, destacando-se, dentre eles:
(i) espaços especiais denominados
Beauty Centers voltados para o atendimento
à beleza em aproximadamente
30 de suas lojas; (ii) convênios
para venda de produtos mediante desconto
em folha de pagamento e venda de medicamentos
com preços subsidiados; e (iii)
programas de fidelização
de clientes.
II. Pontos Fortes
A Companhia acredita que suas principais
vantagens competitivas são
as seguintes:
Alto potencial de crescimento. A
Companhia acredita que o envelhecimento
da população, o aumento
da renda, a mudança no sistema
regulatório e o crescimento
das vendas dos Medicamentos Genéricos,
promoverão o crescimento da
indústria farmacêutica
no Brasil. Além disso, a Companhia
acredita que o mercado varejista de
medicamentos e produtos de higiene
e beleza no Brasil crescerá
e se consolidará. Nesse cenário,
a Companhia acredita estar bem posicionada
para se beneficiar dessa tendência.
Em 2006, a Companhia atingiu uma receita
operacional liquida de R$674,4 milhões
representando um crescimento de 58,0%
em relação a 2004. Em
2004, a Companhia detinha uma participação
no mercado nacional, em relação
a venda de medicamentos, de aproximadamente
2,67%, que atingiu 3,44%, em 31 de
dezembro de 2006, de acordo com o
IMS Health. A habilidade da Companhia
para aumentar a sua participação
no mercado em regiões onde
já atua, seu histórico
de sucesso em desenvolver novas regiões
de atuação, sua comprovada
experiência na área do
comércio varejista e sua economia
de escala permite que a Companhia
mantenha um crescimento diferenciado
comparativamente ao resto do mercado.
Pontos comerciais estratégicos,
lay out funcional das lojas e portfólio
de produtos adequado ao público-alvo.
A Companhia acredita que os seus 72
anos de história proporcionaram
a conquista de pontos comerciais únicos
na cidade de São Paulo, a maior
e mais populosa cidade do Brasil,
assim como em cidades do interior
em crescimento. Essa experiência
tem sido fundamental para a escolha
de seus pontos comerciais. Tal fato
proporciona uma vantagem competitiva
da Companhia em relação
aos seus concorrentes. A escolha dos
seus pontos comerciais é feita
por uma equipe especializada, após
um estudo minucioso da região,
inclusive no que diz respeito à
população e respectiva
classe de renda, à concorrência,
ao acesso e às perspectivas
de crescimento. Ao longo dos últimos
5 anos, apenas 1 das 65 lojas abertas
nesse período foi fechada,
demonstrando a eficiência da
Companhia no processo de escolha dos
melhores pontos comerciais. Todas
as suas lojas seguem um padrão
de layout, sendo construídas
ou reformadas para atender referido
padrão, e possuem um mix de
produtos adequado ao público
alvo, fomentando o consumo de Medicamentos
OTC e produtos de higiene e beleza.
De acordo com o IMS Health, em 31
de dezembro de 2006, 84,0% das lojas
da Companhia estão entre as
lojas com maior faturamento do Brasil.
Eficiência operacional. A Companhia
é a segunda maior rede de drogarias
no Estado de São Paulo e a
quarta no âmbito nacional, em
termos de faturamento em 2006, segundo
o ranking da ABRAFARMA relativo ao
período, o que proporciona
economia de escala, redução
de custos nas compras e eficiência
operacional. A Companhia possui um
sistema de controle informatizado
que permite reduzir suas despesas
e monitorar diariamente, em tempo
real, todas as atividades de suas
lojas e a movimentação
dos respectivos estoques. Além
disso, muitas das funções
do centro de distribuição
são automatizadas, e apoiadas
por sistemas avançados e sofisticados,
permitindo o manuseio dos produtos
de forma mais rápida e eficiente.
A automação também
é responsável pela redução
de despesas, incluindo despesas com
pessoal, melhor administração
de caixa, controle rígido de
volume e qualidade de estoque, e redução
da necessidade de manuseio de produtos,
refletindo na melhora das margens
EBITDA nos últimos anos que
passou de 4,15% em 2004 para 5,67%
em 2006. Para maiores informações
sobre automação, veja
a seção “Negócios
da Companhia – Tecnologia da
Informação no Prospecto
Preliminar.
Reconhecimento da marca pelos clientes
e fornecedores. Ao longo da sua história
a Companhia acredita ter conquistado
a credibilidade do mercado consumidor
e ter consolidado a marca “Drogasil”
como uma das mais reconhecidas do
setor varejista de medicamentos no
Brasil. Atualmente, a Companhia possui
uma base de cartões de fidelidade
de aproximadamente 7 milhões
de clientes, dos quais aproximadamente
2,5 milhões visitaram suas
lojas nos últimos 12 meses
entre o 1º trimestre de 2006
e o 1º trimestre de 2007, comprovando
a sua fidelização à
marca. A marca da Companhia também
é reconhecida por seus fornecedores
que a vêem como um importante
canal de distribuição,
tanto pela sua ampla localização
geográfica, quanto pelas suas
condições de estocagem,
logística e distribuição.
A Companhia acredita ser uma das empresas
preferidas de fornecedores para lançamento
de novos produtos.
Administração profissional
e estrutura administrativa adequada
às necessidades do negócio.
A administração da Companhia
é profissionalizada, tendo
grande experiência no setor
em que atua. Seus três diretores
executivos atuam em conjunto na gestão
da Companhia há mais de 8 anos,
com capacidade comprovada para implementar
e executar os planos de negócio
e estratégias, com disciplina
financeira e foco em rentabilidade.
Além disso, a área comercial
da Companhia é estruturada
para atender às necessidades
do seu negócio, por meio da
divisão em gerências
regionais especializadas para cada
mercado em que a Companhia atua e
equipes especializadas para supervisionar
(i) lojas de maior faturamento; (ii)
lojas em shopping centers e hipermercados;
(iii) lojas em regiões de baixa
renda; (iv) lojas em processo de recuperação
e crescimento de venda; e (v) lojas
novas, além de subdivisões
por região de atuação,
como por exemplo, capital do Estado
de São Paulo, região
metropolitana do Estado de São
Paulo (“Grande São Paulo”)
e interior dos Estados de São
Paulo, Minas Gerais e Goiás.
Equipe capacitada e altamente motivada.
O modelo de gestão da Companhia
permite atrair, formar e desenvolver
profissionais jovens, qualificados
e comprometidos, por meio de investimentos
em recrutamento e seleção
de pessoas, e treinamento e desenvolvimento
de seus atuais funcionários.
Em 2006, a Companhia atingiu 115.000
horas de treinamento, representando
42 horas de treinamento por funcionário/ano.
A Companhia só contrata funcionários
que já tenham concluído
o ensino médio. A grade de
treinamento da Companhia é
elaborada com base no diagnóstico
das necessidades de capacitação
profissional, desde os auxiliares
de farmácia até os gerentes
das lojas, incluindo o treinamento
específico para farmacêuticos.
Adicionalmente, esse modelo é
consolidado por meio de um plano de
carreira e um programa de participação
nos resultados, o que proporciona
à Companhia uma baixa rotatividade
para os padrões do setor.
III. Estratégia
O objetivo da Companhia é
o crescimento das suas vendas e a
busca por maior eficiência operacional,
visando a atingir a liderança
no mercado de drogarias. Para tanto,
a estratégia da Companhia é
implementar iniciativas que resultem
no aumento da competitividade, tais
como expansão contínua
da área de vendas, aumento
do fluxo de clientes, aumento das
vendas realizadas nas lojas e ganho
de participação no mercado
de atuação. Nesse sentido,
os principais componentes da estratégia
da Companhia são os seguintes:
• Consolidação
e crescimento nos mercados em que
atua. A Companhia planeja consolidar
sua atuação por meio
do crescimento orgânico, por
meio da abertura de novas lojas e
aumento das suas vendas por lojas,
ampliando sua cobertura geográfica
e permitindo um aumento de market
share. A Companhia acredita que ainda
pode expandir sua atuação
nos mercados em que já atua,
ampliando o número de lojas
em praças onde já está
instalada e que oferecem oportunidades
de crescimento. Com o objetivo de
acelerar a implementação
de sua estratégia, a Companhia
pode também considerar aquisições
seletivas. A Companhia busca, ainda,
a melhoria operacional das lojas existentes,
através da relocação
ou reforma das mesmas, bem como da
adequação do mix de
produtos.
• Exploração
dos mercados das Classes C e D. Atualmente
as atividades da Companhia estão
mais focadas nos consumidores das
Classes A e B. A Companhia pretende
aumentar sua atuação
junto aos consumidores das Classes
C e D, por meio da ampliação
do número de lojas em regiões
populares, prioritariamente na Grande
São Paulo, onde julga haver
carência de atendimento às
Classes C e D e por acreditar no potencial
de crescimento desse mercado consumidor.
Neste sentido, a Companhia estabeleceu
uma parceria com o Banco Bradesco
S.A., ainda em fase experimental,
para a emissão do cartão
de crédito Drogasil, que facilitará
a compra de produtos por seus clientes.
Em 2006 a Companhia abriu 4 novas
lojas voltadas para as Classes C e
D e, em 2007, já abriu 2 novas
lojas voltadas para esse segmento
de renda.
• Expansão geográfica.
A Companhia acredita ser a rede com
o maior número de cidades atendidas.
Nos últimos três anos,
o número de cidades onde atua
passou de 37 para 56 no período
de janeiro de 2004 até 14 de
junho de 2007. A Companhia pretende
buscar novas cidades para a instalação
de novas lojas, aumentando a área
geográfica de sua atuação,
em locais onde acredita haver alto
potencial de crescimento e baixa competição,
em detrimento das pequenas redes independentes,
não profissionalizadas, principalmente
no interior dos Estados de São
Paulo, Minas Gerais e Goiás,
bem como nos Estados onde ainda não
está presente. Nos últimos
três anos, a Companhia inaugurou
30 novas lojas no interior do Estado
de São Paulo e nos Estados
de Minas Gerais e Goiás, sendo
10 abertas durante o ano de 2006.
• Contínua busca por
pontos comerciais estrategicamente
localizados e soluções
de serviços. A Companhia continuará
investindo em pontos comerciais em
localizações privilegiadas,
com padrão de lay out e mix
de produtos adequados para cada estação
do ano, região geográfica,
população e poder aquisitivo.
Visando a aumentar o fluxo de clientes
em suas lojas, a Companhia também
continuará oferecendo uma grande
variedade de serviços, além
da venda de medicamentos e produtos
de higiene e beleza, e diversas formas
e facilidades de pagamentos para os
seus clientes.
• Aumento de escala e contínua
melhoria das suas eficiências
operacionais. A Companhia acredita
que a sua posição no
mercado nacional lhe proporcionará
maior economia de escala e aumento
de nossas margens de rentabilidade.
A Companhia planeja buscar a contínua
redução de nossas despesas
por meio da melhoria de suas eficiências
operacionais, do seu sistema automatizado
de controle de estoques e da sua logística
própria, bem como o aumento
de seu resultado, por meio do treinamento
de todos os níveis gerenciais
de suas lojas.
IV. Fatores de Risco
Os possíveis compradores das
ações ordinárias,
nominativas, escriturais, sem valor
nominal, livres e desembaraçadas
de quaisquer ônus ou gravames
e de emissão da Companhia (“Ações”)
deverão considerar cuidadosamente
os riscos descritos abaixo, bem como
as outras informações
contidas no Prospecto Preliminar de
Distribuição Pública
Primária e Secundária
de Ações Ordinárias
de Emissão da Drogasil S.A.
(“Prospecto Preliminar”)
e no Prospecto Definitivo de Distribuição
Pública Primária e Secundária
de Ações Ordinárias
de Emissão da Drogasil S.A.
(“Prospecto Definitivo”
e em conjunto com o Prospecto Preliminar,
os “Prospectos”), antes
de decidir pela compra das Ações.
Os negócios, resultados de
operações, condições
financeiras e perspectivas da Companhia
poderão ser afetados adversamente
se qualquer um desses riscos ocorrerem,
e como resultado, o preço de
mercado das Ações pode
cair devido a quaisquer destes riscos,
sendo que há possibilidade
de perda de parte ou de todo o seu
investimento.
O Prospecto Preliminar contém
informações adicionais
e complementares sobre os Fatores
de Risco abaixo relacionados. O investidor
deve ler a seção “Fatores
de Risco” contida no Prospecto
Preliminar antes de aceitar a Oferta.
Riscos Relacionados ao Negócio
e ao Setor da Companhia
• A concorrência poderá
afetar adversamente a Companhia.
• O insucesso em implementar
com êxito sua estratégia
de negócios, incluindo a inauguração
de lojas em novas localidades no momento
oportuno, poderá afetar adversamente
a Companhia.
• A Companhia está sujeita
a regulamentações que
impõem controles de preços
à maioria dos produtos farmacêuticos
vendidos por ela. Isso poderá
limitar a margem e a capacidade de
repassar os custos para os seus consumidores,
podendo representar um efeito material
adverso aos negócios e ao resultado
operacional da Companhia.
• A Companhia está sujeita
a regulamentações que
impõem controles de preços
à maioria dos produtos farmacêuticos
que ela vende. Isso poderá
limitar sua margem e sua capacidade
de repassar os custos para os seus
consumidores, podendo afetá-la
adversamente.
• Mudanças na indústria
farmacêutica brasileira poderão
ter efeito adverso nos negócios
da Companhia.
• As exigências decorrentes
de regulamentações existentes
ou novas poderão causar efeito
adverso sobre a Companhia.
• A Companhia pode ser adversamente
afetada se não conseguir manter
no seu quadro seus gerentes mais antigos,
farmacêuticos e vendedores,
bem como se não conseguir contratar
novos gerentes qualificados e funcionários.
• Interrupções
ou falhas nos sistemas da Companhia
poderão afetar adversamente
a Companhia.
• A Companhia poderá
ser afetada materialmente e adversamente
se seu centro de distribuição
sofrer dano material ou for fechado.
• Certos riscos são
inerentes à atividade farmacêutica
e os seguros contratados pela Companhia
podem não cobrir adequadamente
os danos sofridos pela Companhia.
• A Companhia irá começar
a correr os riscos associados ao financiamento
para clientes.
Riscos Relacionados ao Brasil
• O Governo Federal exerceu
e continua a exercer influência
significativa sobre a economia brasileira,
o que poderá ter impacto nos
negócios da Companhia.
• A inflação
e as medidas do Governo Federal para
combatê-la poderão influenciar
significativamente a economia no Brasil,
afetando adversamente os negócios
da Companhia e o preço de mercado
das Ações.
• A instabilidade cambial pode
causar um efeito adverso nos resultados,
condições financeiras
e preço de mercado das Ações.
• A percepção
de risco em países emergentes,
especialmente na América Latina,
podem afetar adversamente o preço
de mercado de valores mobiliários
brasileiros, inclusive das Ações.
• Mudanças na legislação
fiscal brasileira podem afetar adversamente
o desempenho financeiro da Companhia.
Riscos relacionados à Oferta
e às Ações
A venda de um número significativo
de Ações depois da consumação
desta Oferta poderá afetar
adversamente o preço de mercado
das Ações.]
Um mercado ativo e líquido
para as Ações poderá
não se desenvolver.
A Companhia poderá precisar
de recursos adicionais futuramente,
os quais poderão ser obtidos
por meio da emissão de ações
adicionais ao invés da Companhia
incorrer em mais dívidas, o
que poderá resultar na diluição
da participação dos
investidores em seu capital social.
Investidores que comprarem Ações
na Oferta sofrerão diluição
imediata e substancial no valor contábil
de seus investimentos.
A Companhia é controlada direta
e indiretamente pelos acionistas controladores,
cujos interesses podem conflitar com
interesses de outros acionistas.
Após a Oferta, a Companhia
poderá não ter mais
um acionista controlador ou grupo
de controle titular de mais que 50%
do capital votante, o que poderá
deixar a Companhia susceptível
a alianças entre acionistas,
conflitos entre acionistas e outros
eventos decorrentes da ausência
de um acionista controlador ou grupo
de controle titular de mais de 50%
do capital votante.
Os interesses dos administradores
e empregados da Companhia em nível
gerencial podem ficar excessivamente
vinculados à cotação
das Ações de sua emissão,
uma vez que sua remuneração
poderá também basear-se
em opções de compra
de ações de emissão
da Companhia.
A Companhia está realizando
uma oferta de ações
no Brasil com esforços de colocação
das Ações no exterior,
o que poderá deixar a Companhia
exposta a riscos relativos a uma oferta
de valores mobiliários no Brasil
e no exterior. Os riscos relativos
a ofertas de valores mobiliários
no exterior são potencialmente
maiores do que os riscos relativos
a uma oferta de valores mobiliários
no Brasil.
V. Descrição da Oferta
A Drogasil e os Acionistas Vendedores,
identificados no Prospecto Preliminar,
estão realizando uma oferta
que compreende a distribuição
pública primária e secundária
de 22.764.661 Ações,
sendo 13.646.383 novas Ações
a serem emitidas pela Companhia, com
a exclusão do direito de preferência
dos seus atuais acionistas, nos termos
do artigo 172, inciso I, da Lei das
Sociedades por Ações
(“Oferta Primária”),
e 9.118.278 Ações de
titularidade dos Acionistas Vendedores
(“Oferta Secundária”,
e em conjunto com a Oferta Primária,
a “Oferta”).
A Oferta compreenderá a distribuição
pública de Ações
no Brasil, em mercado de balcão
não-organizado, em conformidade
com a Instrução da Comissão
de Valores Mobiliários (“CVM”)
nº 400, de 29 de dezembro de
2003 e posteriores alterações
(“Instrução CVM
400”) e demais disposições
legais aplicáveis, e será
coordenada pelo Banco UBS Pactual
S.A. (“Coordenador Líder”)
e pelo Banco Bradesco BBI S.A. (“Coordenador”,
e em conjunto com o Coordenador Líder,
os “Coordenadores da Oferta”),
com a participação da
HSBC Corretora de Títulos e
Valores Mobiliários e do Banco
Safra de Investimento S.A. (“Coordenadores
Contratados”) e de corretoras
membros da Bovespa e outras instituições
financeiras que não sejam corretoras
membros da Bovespa, subcontratadas
pelos Coordenadores da Oferta, para
efetuar exclusivamente esforços
de colocação das Ações
junto aos Investidores Não-Institucionais
(conforme definido abaixo) (os “Participantes
Especiais”, e em conjunto com
os Coordenadores da Oferta e os Coordenadores
Contratados, as “Instituições
Participantes da Oferta”), e,
ainda, com esforços de colocação
no exterior, nos Estados Unidos da
América, para “qualified
institutional buyers”, residentes
e domiciliados nos Estados Unidos
da América, conforme definidos
na Rule 144A do Securities Act de
1933 dos Estados Unidos da América,
conforme alterado (“Securities
Act”), e, para investidores
nos demais países (exceto Estados
Unidos da América e Brasil),
em conformidade com o Regulation S,
editado ao amparo do Securities Act,
em ambos os casos em operações
isentas de registro, em conformidade
com o disposto no Securities Act,
sendo o respectivo ingresso de recursos
no Brasil realizado por meio dos mecanismos
de investimento regulamentados pelo
Conselho Monetários Nacional
(“CMN”), pelo Banco Central
do Brasil (“Banco Central”)
e pela CVM, esforços esses
que serão realizados pelo UBS
Securities LLC, Bradesco Securitites
Inc, HSBC Securities, Inc e pela Bulltick,
LLC. (“Agentes de Colocação
Internacional”).
A Oferta será registrada no
Brasil junto à CVM, em conformidade
com os procedimentos previstos na
Instrução CVM 400. Não
será realizado nenhum registro
da Oferta ou das Ações
na Securities and Exchange Commission
(“SEC”) ou em qualquer
outra agência ou órgão
regulador do mercado de capitais de
qualquer outro país, exceto
no Brasil, junto à CVM. As
Ações não poderão
ser ofertadas ou vendidas nos Estados
Unidos da América ou a pessoas
consideradas US persons, conforme
definido no Regulation S, exceto de
acordo com as isenções
de registro nos termos do Securities
Act.
As Ações objeto da
Oferta serão colocadas pelas
Instituições Participantes
da Oferta, em regime de garantia firme
de liquidação, não
solidária, prestada pelos Coordenadores
da Oferta. As Ações
que forem objeto de esforços
de colocação no exterior
pelos Agentes de Colocação
Internacional junto a Investidores
Estrangeiros serão integralmente
colocadas no Brasil pelos Agentes
de Colocação Internacional
e obrigatoriamente subscritas e integralizadas
e/ou adquiridas e liquidadas no Brasil,
em moeda corrente nacional, nos termos
do artigo 19, parágrafo 4º
da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro
de 1976, e posteriores alterações.
Nos termos do artigo 24, caput, da
Instrução CVM 400, a
quantidade total das Ações
objeto da Oferta poderá ser
acrescida de até 3.414.699
Ações, sendo 2.046.957
novas Ações a serem
emitidas pela Companhia e 1.367.742
Ações de titularidade
dos Acionistas Vendedores, com as
mesmas características das
Ações inicialmente ofertadas,
equivalentes a até 15% das
Ações inicialmente ofertadas
(as “Ações do
Lote Suplementar”), conforme
opção outorgada pela
Companhia e pelos Acionistas Vendedores
ao Coordenador Líder, a ser
exercida após comunicado ao
Coordenador, nas mesmas condições
e preço inicialmente ofertados,
as quais serão destinadas exclusivamente
a atender a um eventual excesso de
demanda que venha a ser constatado
no decorrer da Oferta (“Opção
de Ações do Lote Suplementar”).
A Opção de Ações
do Lote Suplementar poderá
ser exercida pelo Coordenador Líder,
no todo ou em parte, em uma ou mais
vezes, a partir da data de assinatura
do Contrato de Coordenação
e Garantia Firme de Subscrição,
Aquisição e Colocação
de Ações Ordinárias
de Emissão da Drogasil S.A.
(“Contrato de Colocação”)
e até 30 dias contados, inclusive,
da data de início de negociação
das Ações.
Oferta de Varejo
No contexto da Oferta de Varejo (conforme
definido abaixo), o montante de no
mínimo 10% das Ações,
não computadas as Ações
do Lote Suplementar, será destinado
prioritariamente à colocação
pública junto a investidores
pessoas físicas e jurídicas,
inclusive clubes de investimento registrados
na Bovespa, residentes e domiciliados
no Brasil, que não sejam considerados
Investidores Institucionais (conforme
definido abaixo) (“Investidores
Não-Institucionais”)
e a Pessoas Vinculadas que sejam Investidores
Não-Institucionais, que tenham
realizado Pedido de Reserva (conforme
definido abaixo) de acordo com as
condições ali previstas
e os procedimentos descritos abaixo,
ressalvado que o Coordenador Líder
poderá, a seu exclusivo critério,
aumentar a quantidade de Ações
destinadas à Oferta de Varejo
(conforme definido abaixo) até
o limite máximo de 20% das
Ações (“Oferta
de Varejo”):
I. durante o Período de Reserva
(conforme definido abaixo), cada um
dos Investidores Não-Institucionais
interessados em participar da Oferta
deverá realizar pedido de reserva
de Ações, celebrado
de forma irrevogável e irretratável,
exceto pelo disposto no item VIII
abaixo, mediante preenchimento de
formulário específico
(“Pedido de Reserva”)
junto a uma única Instituição
Participante da Oferta, sem necessidade
de depósito do valor do investimento
pretendido, observados o valor mínimo
de investimento de R$1.000,00 e o
valor máximo de R$ 300.000,00
por Investidor Não-Institucional,
sendo que tais Investidores Não-Institucionais
poderão estipular, no Pedido
de Reserva, o preço máximo
por Ação como condição
de eficácia de seu Pedido de
Reserva, sem necessidade de posterior
confirmação, conforme
previsto no parágrafo 3°
do artigo 45 da Instrução
CVM 400. Caso o Preço por Ação
(conforme definido abaixo) venha a
ser fixado em valor superior ao valor
estabelecido pelo Investidor Não-Institucional,
o respectivo Pedido de Reserva será
automaticamente cancelado pela Instituição
Participante da Oferta junto à
qual o Pedido de Reserva tenha sido
feito;
II. os Investidores Não-Institucionais
deverão realizar seus Pedidos
de Reserva no período de 21
de junho de 2007 a 27 de junho de
2007, inclusive (“Período
de Reserva”), o qual poderá
ser estendido por decisão da
Companhia, dos Acionistas Vendedores
e dos Coordenadores da Oferta, sendo
que os Investidores Não-Institucionais
que sejam (a) administradores da Companhia;
(b) controladores ou administradores
de quaisquer das Instituições
Participantes da Oferta ou dos Agentes
de Colocação Internacional;
(c) outras pessoas vinculadas à
Oferta; ou (d) cônjuges, companheiros,
ascendentes, descendentes e colaterais
até o segundo grau de cada
uma das pessoas referidas nas alíneas
(a), (b) ou (c) acima (em conjunto,
“Pessoas Vinculadas”),
deverão, necessariamente, ter
indicado no Pedido de Reserva a sua
condição de Pessoa Vinculada;
III. caso a totalidade dos Pedidos
de Reserva realizados por Investidores
Não-Institucionais seja igual
ou inferior ao montante de 10,0% das
Ações ofertadas, sem
considerar as Ações
do Lote Suplementar, não haverá
rateio, sendo todos os Investidores
Não-Institucionais integralmente
atendidos em todos os seus Pedidos
de Reserva, e as eventuais sobras
no lote ofertado aos Investidores
Não-Institucionais serão
destinadas aos Investidores Institucionais;
IV. caso a totalidade dos Pedidos
de Reserva seja superior ao montante
de 10,0% das Ações ofertadas,
sem considerar as Ações
do Lote Suplementar, será realizado
o rateio de tais Ações
entre todos os Investidores Não-Institucionais
que aderiram à Oferta de Varejo,
sendo que, o critério de rateio
será a divisão igualitária
e sucessiva das Ações
destinadas à Oferta de Varejo
entre todos os Investidores Não-Institucionais,
limitada ao valor individual de cada
Pedido de Reserva e ao valor total
de Ações destinadas
à Oferta de Varejo; desconsiderando-se,
entretanto, as frações
de Ações. Opcionalmente,
o Coordenador Líder poderá,
a seu exclusivo critério, aumentar
a quantidade de Ações
destinadas à Oferta de Varejo,
até o limite máximo
de 20% previsto acima, para que os
Pedidos de Reserva excedentes realizados
pelos Investidores Não-Institucionais
possam ser total ou parcialmente atendidos,
sendo que, no caso de atendimento
parcial, será observado o critério
de rateio descrito neste item IV.
Caso a demanda da Oferta seja superior
em um terço à quantidade
de Ações ofertadas,
serão desconsiderados os Pedidos
de Reserva realizados pelas Pessoas
Vinculadas;
V. até às 16:00 horas
do primeiro dia útil subseqüente
à data de publicação
do Anúncio de Início
de Distribuição Pública
Primária e Secundária
de Ações Ordinárias
de Emissão da Drogasil S.A.
(“Anúncio de Início”),
serão informados a cada Investidor
Não-Institucional pela Instituição
Participante da Oferta que tenha recebido
o Pedido de Reserva, por meio do seu
respectivo endereço eletrônico
fornecido no Pedido de Reserva ou,
na sua ausência, por fac-símile,
telefone ou correspondência,
a data de liquidação
da Oferta, a quantidade de Ações
alocada (ajustada, se for o caso,
em decorrência do rateio) e
o valor do respectivo investimento,
sendo que, em qualquer caso, o valor
do investimento será limitado
àquele indicado no respectivo
Pedido de Reserva. Caso aquantidade
de Ações alocada resulte
em número fracionário,
o valor do investimento será
limitado ao valor correspondente ao
maior número inteiro de Ações;
VI. até às 10:30 horas
da data de liquidação
da Oferta, cada Investidor Não
Institucional deverá efetuar
o pagamento, em recursos imediatamente
disponíveis, do valor indicado
no item V acima junto à Instituição
Participante da Oferta em que realizou
seu respectivo Pedido de Reserva,
sob pena de, em não o fazendo,
ter seu Pedido de Reserva automaticamente
cancelado;
VII. na data de liquidação
da Oferta, a CBLC, em nome de cada
uma das Instituições
Participantes da Oferta que tenha
recebido o Pedido de Reserva entregará
as Ações alocadas ao
respectivo Investidor Não-Institucional
que com estas tenha realizado Pedido
de Reserva de acordo com os procedimentos
previstos no Contrato de Colocação,
desde que efetuado o pagamento previsto
no item VI acima;
VIII. caso (a) seja verificada divergência
relevante entre as informações
constantes do Prospecto Preliminar
e do Prospecto Definitivo que altere
substancialmente o risco assumido
pelo Investidor Não-Institucional,
ou a sua decisão de investimento;
(b) a Oferta seja suspensa, nos termos
do artigo 20 da Instrução
CVM 400; e/ou (c) a Oferta seja modificada,
nos termos do artigo 27 da Instrução
CVM 400, a Companhia, os Acionistas
Vendedores e os Coordenadores da Oferta
farão constar do Anúncio
de Início ou do Anúncio
de Retificação, conforme
o caso, a informação
de que referidos investidores poderão
desistir do Pedido de Reserva, devendo,
para tanto, informar sua decisão
à Instituição
Participante da Oferta que tenha recebido
o Pedido de Reserva (i) até
às 16:00 horas do quinto dia
útil subseqüente à
data de disponibilização
do Prospecto Definitivo/ Publicação
do Anúncio de Início,
no caso da alínea (a) acima;
e (ii) até às 16:00
horas do quinto dia útil subseqüente
à data em que for comunicada
por escrito a suspensão ou
modificação da Oferta,
no caso das alíneas (b) e (c)
acima. Caso o Investidor Não-Institucional
não informe a sua decisão
de desistência do Pedido de
Reserva nos termos deste inciso, o
Pedido de Reserva será considerado
válido e o Investidor Não-Institucional
deverá efetuar o pagamento
do valor do investimento. Caso o Investidor
Não-Institucional já
tenha efetuado o pagamento nos termos
do item VII acima e venha a desistir
do Pedido de Reserva nos termos do
presente item, os valores depositados
serão devolvidos sem juros
ou correção monetária,
sem reembolso e com dedução
dos valores relativos à incidência
da Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira
(“CPMF”), se a alíquota
não for superior a zero, no
prazo de 3 dias úteis contados
do pedido de cancelamento do Pedido
de Reserva;
IX. caso não haja conclusão
da Oferta ou em caso de resilição
do Contrato de Colocação,
ou, ainda, em qualquer outra hipótese
de devolução dos Pedidos
de Reserva, em função
de expressa disposição
legal ou regulamentar, todos os Pedidos
de Reserva serão automaticamente
cancelados e a Instituição
Participante da Oferta comunicará
ao Investidor Não-Institucional
que com ela tenha realizado Pedido
de Reserva, o cancelamento da Oferta,
o que poderá ocorrer, inclusive,
mediante publicação
de aviso ao mercado. Caso o Investidor
Não-Institucional já
tenha efetuado o pagamento nos termos
do item VI acima, os valores depositados
serão devolvidos sem juros
ou correção monetária,
sem reembolso e com dedução
dos valores relativos à incidência
da CPMF, se a alíquota não
for superior a zero, no prazo de 3
dias úteis contados da comunicação
do cancelamento da Oferta; e
X. na hipótese de haver descumprimento,
por qualquer das Instituições
Participantes da Oferta, de quaisquer
das normas de conduta previstas na
regulamentação aplicável
à Oferta, incluindo, sem limitação,
aquelas previstas na Instrução
CVM 400, tal Instituição
Participante da Oferta deixará
de integrar o grupo de instituições
financeiras responsáveis pela
colocação de Ações
no âmbito da Oferta, pelo que
serão cancelados todos os Pedidos
de Reserva que tenha recebido. A Instituição
Participante da Oferta a que se refere
este item X deverá informar
imediatamente aos Investidores Não-Qualificados
que com ela tenham feito reserva sobre
o referido cancelamento.
As Instituições Participantes
da Oferta somente atenderão
aos Pedidos de Reserva realizados
por Investidores Não-Institucionais
titulares de conta corrente ou de
conta de investimento nelas aberta
ou mantida pelo respectivo investidor.
Será recomendado aos Investidores
Não-Institucionais interessados
na realização de Pedido
de Reserva que leiam cuidadosamente
os termos e condições
nele estipulados, especialmente os
procedimentos relativos à liquidação
da Oferta, e as informações
constantes do Prospecto Preliminar,
e que verifiquem com as Instituições
Participantes da Oferta de sua preferência,
antes de realizar o seu Pedido de
Reserva, se essa, a seu exclusivo
critério, exigirá a
manutenção de recursos
em conta de investimento nela aberta
e/ou mantida, para fins de garantia
do Pedido de Reserva.
Oferta Institucional
A Oferta Institucional será
realizada junto a pessoas físicas,
jurídicas e clubes de investimento
cujos valores de investimento excedam
o valor máximo de investimento
estabelecido para Oferta de Varejo,
fundos de investimento, carteiras
administradas, fundos de pensão,
entidades administradoras de recursos
de terceiros registradas na CVM, entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco
Central, condomínios destinados
à aplicação em
carteira de títulos e valores
mobiliários registrados na
CVM e/ou na Bovespa, seguradoras,
entidades de previdência complementar
e de capitalização complementar,
regimes próprios de previdência
social instituídos pela União,
Estados, Municípios ou Distrito
Federal, pessoas jurídicas
com patrimônio líquido
superior a R$ 5 milhões e investidores
residentes ou domiciliados no exterior,
que invistam no Brasil em conformidade
com os mecanismos de investimento
estabelecidos na Resolução
CMN nº 2.689, de 26 de janeiro
de 2000 e da Instrução
CVM nº 325, de 27 de janeiro
de 2000, e posteriores alterações
(“Investidores Institucionais”).
Além disso, as Ações
destinadas à Oferta de Varejo
que não tiverem sido alocadas
de acordo com o procedimento da Oferta
de Varejo serão destinadas
à Oferta Institucional, juntamente
com as demais Ações,
de acordo com o seguinte procedimento:
I. os Investidores Institucionais
interessados em participar da Oferta
poderão apresentar suas intenções
de investimento durante o Procedimento
de Coleta de Intenções
de Investimento, e inexistem pedidos
de reserva ou limites mínimos
ou máximos de investimento;
II. Serão aceitos lances de
Pessoas Vinculadas que sejam Investidores
Institucionais no Procedimento de
Coleta de Intenções
de Investimento, limitado ao máximo
de 10% da Oferta, podendo impactar
a formação de preço
ou a liquidez das Ações
no mercado secundário. Subscrições
realizadas em decorrência dos
contratos de total return swap não
serão consideradas subscrições
por Pessoas Vinculadas para fins da
presente Oferta;
III. caso as intenções
de investimento obtidas durante o
Procedimento de Coleta de Intenções
de Investimento excedam o total de
Ações remanescentes
após o atendimento da Oferta
de Varejo, os Coordenadores da Oferta
darão prioridade aos Investidores
Institucionais que, a seu exclusivo
critério e a critério
da Companhia e dos Acionistas Vendedores,
melhor atendam o objetivo da Oferta
de criar uma base diversificada de
investidores, integrada por investidores
com diferentes critérios de
avaliação das perspectivas,
ao longo do tempo, da Companhia, seu
setor de atuação e a
conjuntura macroeconômica brasileira
e internacional. Caso a demanda da
Oferta seja superior em um terço
à quantidade de Ações
Ofertadas, serão desconsideradas
os lances realizados pelas Pessoas
Vinculadas;
IV. até às 16:00 horas
do primeiro dia útil subseqüente
à data de publicação
do Anúncio de Início,
os Coordenadores da Oferta informarão
aos Investidores Institucionais, por
meio do seu respectivo endereço
eletrônico ou, na sua ausência,
por fac-símile ou telefone,
a data de liquidação
da Oferta, a quantidade de Ações
alocada e o Preço por Ação
(conforme definido abaixo); e
V. a entrega das Ações
alocadas deverá ser efetivada
na data de liquidação
da Oferta, mediante pagamento em moeda
corrente nacional, à vista
e em recursos imediatamente disponíveis,
do Preço por Ação
(conforme definido abaixo) multiplicado
pela quantidade de Ações
alocada, de acordo com os procedimentos
previstos no Contrato de Colocação.
A compra das Ações
será formalizada mediante assinatura
de contrato de compra e venda, cujo
modelo final será submetido
à CVM.
Cronograma das Etapas da Oferta
Encontra-se abaixo um cronograma
estimado das etapas da Oferta, informando
seus principais eventos a partir da
publicação do Aviso
ao Mercado de Distribuição
Pública Primária e Secundária
de Ações Ordinárias
de Emissão da Drogasil S.A.
(“Aviso ao Mercado”):
A Companhia, os Coordenadores da
Oferta e os Coordenadores Contratados
realizarão apresentações
aos investidores (Road Show), no período
compreendido entre a data do Prospecto
Preliminar e a data em que será
determinado o Preço por Ação
(conforme definido abaixo).
Preço por Ação
No contexto da Oferta estima-se que
o Preço por Ação
(conforme definido abaixo) estará
situado entre R$ 12,00 e R$ 15,00,
ressalvado, no entanto, que o Preço
por Ação (conforme definido
abaixo) poderá ser fixado acima
ou abaixo desta faixa indicativa.
O Preço por Ação
(conforme definido abaixo) será
fixado após a conclusão
do Procedimento de Coleta de Intenções
de Investimento junto a Investidores
Institucionais, realizado, no Brasil,
pelos Coordenadores da Oferta e, no
exterior, pelos Agentes de Colocação
Internacional, conforme previsto no
artigo 44 da Instrução
CVM 400 e no artigo 170, § 1°,
inciso III da Lei 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e posteriores alterações
(“Lei das Sociedades por Ações”),
tendo como parâmetro as indicações
de interesse, em função
da qualidade da demanda (por volume
e preço), coletadas junto aos
Investidores Institucionais (“Preço
por Ação”). Serão
aceitos lances de Pessoas Vinculadas,
que sejam Investidores Institucionais,
no Procedimento de Coleta de Intenções
de Investimento, limitados ao máximo
de 10% da Oferta, podendo impactar
a formação de preço
ou a liquidez das Ações
no mercado secundário. Subscrições
realizadas em decorrência dos
contratos de total return swap não
serão consideradas subscrições
por Pessoas Vinculadas para fins da
presente Oferta. Não será
destinada nenhuma quantia do Preço
por Ação para a formação
de reserva de capital.
Nos termos do artigo 170, parágrafo
1º, inciso III da Lei das Sociedades
por Ações, a escolha
do critério de determinação
do Preço por Ação
é justificada tendo em vista
que tal preço não promoverá
diluição injustificada
dos atuais acionistas da Companhia,
uma vez que o valor de mercado das
Ações a serem subscritas/adquiridas
será aferido com a realização
do Procedimento de Coleta de Intenções
de Investimento, o qual reflete o
valor pelo qual os Investidores Institucionais
apresentarão suas ordens firmes
de subscrição/aquisição
no contexto da Oferta. Os Investidores
Não-Institucionais que aderirem
à Oferta de Varejo não
participarão do Procedimento
de Coleta de Intenções
de Investimento e, portanto, não
participarão do processo de
determinação do Preço
por Ação.
VI. Vantagens e Restrições
de Ações
As Ações garantem aos
seus titulares os direitos, as vantagens
e as restrições decorrentes
da Lei das Sociedades por Ações,
do Regulamento do Novo Mercado e do
estatuto social da Companhia, dentre
os quais:
a) direito de voto nas assembléias
gerais da Companhia, sendo que a cada
ação corresponderá
a um voto;
b) direito ao dividendo mínimo
obrigatório, em cada exercício
social, equivalente a, no mínimo,
25% do lucro líquido ajustado
nos termos do artigo 202 da Lei das
Sociedades por Ações;
c) direito de alienar as Ações,
nas mesmas condições
asseguradas ao acionista controlador
alienante em caso de alienação,
direta ou indireta, a título
oneroso do controle da Companhia,
tanto por meio de uma única
operação, quanto por
meio de operações sucessivas,
(tag along de 100% do preço);
d) direito ao recebimento integral
de dividendos e demais proventos de
qualquer natureza pertinentes às
Ações que vierem a ser
declarados pela Companhia a partir
da data de liquidação
da Oferta, ainda que referentes a
períodos anteriores à
respectiva data de liquidação
da Oferta, e todos os demais benefícios
conferidos aos titulares das Ações;
e
e) em caso de cancelamento do registro
de companhia aberta, de cancelamento
de listagem no Novo Mercado ou de
reorganização societária
da Companhia na qual a companhia resultante
da reorganização não
seja admitida para negociação
no Novo Mercado, direito de alienar
suas ações em oferta
pública a ser lançada
pelo acionista controlador, pelo seu
respectivo valor econômico apurado
mediante elaboração
de laudo de avaliação
por empresa especializada e independente,
com experiência comprovada e
escolhida pela assembléia geral
de acionistas da Companhia, titulares
de ações em circulação
a partir de lista tríplice
apresentada pelo conselho de administração
da Companhia, sendo que os custos
de elaboração de referido
laudo deverão ser integralmente
suportados pelo acionista controlador.
VII. Restrição à
venda de Ações da Companhia
(Lock-Up)
A Companhia, os Acionistas Vendedores
e os administradores da Companhia
celebraram acordos de restrição
à venda de ações
de emissão da Companhia (“Lock-up
Agreement”), por meio dos quais
concordaram, exceto conforme previsto
no Contrato de Colocação,
no Placement Facilitation Agreement
e nos acordos de Lock-up, durante
o período de 180 dias contados
da data do Prospecto Definitivo a:
(i) não emitir, ofertar, vender,
contratar a venda, dar em garantia,
emprestar, conceder qualquer opção
de compra ou de qualquer outra forma
dispor ou conceder quaisquer direitos,
registrar documento de registro nos
termos do Securities Act ou das leis
brasileiras, em todos os casos relacionados
a, qualquer ação ordinária
ou qualquer opção ou
warrant de compra de qualquer ação
ordinária ou qualquer valor
mobiliário conversível
em, ou permutável por, ou que
represente o direito de receber ações
ordinárias de emissão
da Companhia; (ii) não celebrar
qualquer contrato de swap ou qualquer
acordo que transfira à outra
parte, no todo ou em parte, qualquer
valor econômico decorrente da
titularidade das ações
ordinárias ou de qualquer valor
mobiliário conversível
de emissão da Companhia, passível
de exercício ou permutável
por ações ordinárias,
ou de warrants ou outro direito de
compra de ações ordinárias
de emissão da Companhia, independentemente
se tal operação seja
realizada pela entrega das ações
ordinárias ou de qualquer valor
mobiliário de emissão
da Companhia, por dinheiro ou outra
forma; e (iii) não publicar
anúncio com a intenção
de efetuar qualquer operação
acima descrita. Os acionistas minoritários
não estão sujeitos a
estas restrições.
VIII. Informações Adicionais
Quaisquer outras informações
ou esclarecimentos sobre a Companhia
e a Oferta poderão ser obtidas
junto (i) à Companhia, em sua
sede social ou em seu website: www.drogasil.com.br;
(ii) aos Coordenadores da Oferta ou
seus websites: www.ubs.com/ubspactual
e www.shopinvest.com.br/ofertaspublicas;
(iii) aos Coordenadores Contratados
www.hsbc.com.br/para-voce/investimentos/ofertas-publicas.shtml
e www.safrabi.com.br (iii) à
Bovespa, na Rua XV de Novembro, 275,
na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo; ou seu website:
www.bovespa.com.br ou (iv) à
CVM, na Rua Sete de Setembro, 111,
5º andar, na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
ou na Rua Cincinato Braga, 340, 2º
andar, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, ou seu
website: www.cvm.gov.br.
Informações sobre os
Participantes Especiais podem ser
obtidas na página da Bovespa
na rede mundial de computadores (www.bovespa.com.br).
O investimento em ações
representa um investimento de risco,
posto que é um investimento
em renda variável e, assim,
investidores que pretendam investir
nas Ações estão
sujeitos a diversos riscos, inclusive
à volatilidade do mercado de
capitais. Ainda assim, não
há nenhuma classe ou categoria
de investidor que esteja proibida
por lei de adquirir as Ações.
Veja a seção “Fatores
de Risco” dos Prospectos.Este
material tem caráter meramente
informativo e publicitário.
Para uma descrição mais
detalhada da Companhia, da Oferta
e dos riscos envolvidos no investimento
nas Ações leia os Prospectos.
Este material tem caráter
meramente informativo e publicitário.
Para uma descrição mais
detalhada da Companhia, da Oferta
e dos riscos envolvidos no investimento
nas Ações leia os Prospectos.
LEIA O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR
A OFERTA.
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