Take one - Cremer S.A.
20/04/2007
A Companhia
Fundada em 1935, a Cremer S.A. (“CREMER”
ou “Companhia”) é
o fabricante líder no setor
de têxteis e adesivos para a
saúde no Brasil. Nos últimos
anos, também se tornou o maior
distribuidor brasileiro de produtos
descartáveis para a saúde,
ao incluir, com sucesso, produtos
de terceiros em seu canal de vendas
e distribuição. A sólida
posição da CREMER no
mercado de produtos têxteis
e adesivos para a saúde resulta
da combinação de produtos
de qualidade superior com uma marca
reconhecida, bem como de seu canal
de vendas diretas, suportadopor um
call center com tecnologia de ponta,
e por sua cobertura nacional de distribuição,
o que CREMER acredita colocá-la
numa posição única
em seu setor.
O moderno call center e os 11 centros
de distribuição estrategicamente
localizados em todas as regiões
do Brasil permitiram à CREMER
servir aproximadamente 41.200 clientes
em 2006, oferecendo cerca de 2.700
produtos. Sua marca “Cremer”
está entre as mais fortes,
mais reconhecidas e mais respeitadas
do setor no Brasil. A CREMER também
produz e vende adesivos e plásticos
industriais de alta qualidade para
utilização nas indústrias
calçadista, têxtil e
eletro-eletrônica, entre outras.
O setor de produtos descartáveis
para a saúde no Brasil é
altamente fragmentado. Há aproximadamente
6.400 hospitais e 55.000 drogarias
e farmácias e aproximadamente
210.000 odontologistas em todo o País,
que são atendidos por mais
de 1.500 distribuidores de produtos
descartáveis para a saúde,
os quais são, em sua maioria,
empresas familiares, de pequeno porte
e com atuação regional.
Tais distribuidores adquirem seus
produtos de fabricantes de produtos
descartáveis para a saúde.
Esses fabricantes, por sua vez, em
geral, também são pequenos,
concentram sua produção
em poucas linhas de produtos e dependem
fortemente de distribuidores e representantes
de vendas para comercializar seus
produtos.
A CREMER acredita que o mercado nacional
de produtos descartáveis para
a saúde crescerá em
função do aumento e
envelhecimento da população,
dos crescentes gastos com saúde
e de uma maior penetração
dos planos de saúde. Como o
maior e um dos únicos distribuidores
de produtos descartáveis para
a saúde com cobertura nacional
e o único fabricante que não
depende de terceiros para a distribuição
de seus produtos, a CREMER acredita
estar bem posicionada para se beneficiar
do crescimento esperado e se tornar
o distribuidor preferencial para clientes
e fornecedores. Além disso,
a CREMER também acredita que
os setores altamente fragmentados
de manufatura e de distribuição
de produtos descartáveis para
a saúde podem vir a se consolidar,
sendo que, nesse caso, a sua escala
e posição competitiva
permitirá que seja beneficiada
por essa tendência setorial.
A grande competitividade da CREMER
é resultado de seu modelo de
negócios integrado, que combina
sua produção com um
call center com gestão e tecnologia
de ponto e centros de distribuição
estrategicamente posicionados no território
nacional. A produção
da CREMER proporcionou-lhe a escala
necessária para manter uma
rede de distribuição
com capacidade nacional para distribuir
produtos próprios e de terceiros.
Essa estrutura a permite atender uma
ampla e diversificada base de clientes,
formada especialmente por hospitais,
farmácias, laboratórios,
bem como por clínicas odontológicas
e veterinárias. Seu call center
é um eficiente canal de vendas
diretas que conta com mais de 230
operadores que fazem e atendem, respectivamente,
mais de 8.700 e 2.400 ligações
telefônicas por dia, e processam
aproximadamente 1.000 pedidos diariamente.
Por meio de seu call center, a CREMER
tem a oportunidade de atrair novos
clientes e maximizar o valor de sua
base de clientes ao fazer vendas cruzadas
de produtos próprios e de terceiros,
enquanto aplica estratégias
diferenciadas de preços para
maximizar seus resultados. Seu call
center a deixa próxima a seus
clientes e, combinado com os seus
sistemas de informações
de ponta e seu amplo banco de dados
de clientes, fornece-lhe informações
de mercado históricas e em
tempo real. Essas informações
possibilitam à CREMER reagir
rapidamente às necessidades
de seus clientes e definir estratégias
de marketing e de vendas, caso a dinâmica
de mercado mude. A CREMER também
utiliza essas informações
para segmentar sua base de clientes
por região, produto e cliente,
e precificar seus produtos de modo
adequado. Seus sistemas de informações
e sua estrutura de distribuição
também lhe permitem controlar
os níveis de estoque dos seus
centros de distribuição
e verificar o status da entrega de
produtos, possibilitando-lhe servir
seus clientes de forma pró-ativa
e entregar seus produtos dentro dos
prazos acordados. A CREMER acredita
que se diferencia de seus concorrentes
pelos seus preços competitivos,
ampla gama de produtos, qualidade
no atendimento ao cliente, entrega
confiável e pontual no atendimento
ao cliente.
Em abril de 2004, Merrill Lynch Global
Private Equity, o braço de
investimentos de private equity da
Merrill Lynch & Co., Inc. adquiriu
indiretamente 81% do capital social
da Cremer. Desde a aquisição,
a condição financeira
da Companhia se fortaleceu significativamente
e uma nova equipe de gestão
foi trazida para redirecionar o foco
do seu negócio e maximizar
suaas oportunidades de crescimento,
oferecidas por sua estrutura única
de vendas e de distribuição
de produtos. Adicionalmente, seus
controles e práticas de governança
corporativa foram aperfeiçoados
e atualizados.
Em outubro de 2006, a Cremer completou
um projeto de melhoria dos processos,
controles e gerenciamento do seu call
center. Como resultado, otimizou a
utilização da sua tecnologia
de ponta, alcançando uma maior
produtividade e um serviço
de melhor qualidade através
da adoção das melhores
práticas de gestão disponíveis
no mercado. Entre outras melhorias,
foi implementada uma nova estrutura
organizacional que integra as atividades
de planejamento de campanhas, análise
de mercado, controle de qualidade
e produtividade, via células
independentes de auditoria e monitoria.
Adicionalmente, a Cremer implementou
escalas variáveis de pessoal
nas células receptivas, maximizando
a utilização dos operadores
e diminuindo a taxa de chamadas abandonadas.
Ver “Nossas Atividades –
Vendas e Marketing” para maiores
informações acerca dos
indicadores operacionais do nosso
call center.
Em 31 de dezembro de 2006, a Cremer
oferecia ao setor de saúde
e higiene pessoal aproximadamente
2.700 itens descartáveis, dos
quais aproximadamente 2.400 eram produtos
de terceiros e aproximadamente 300
eram produtos próprios. A Cremer
introduziu cerca de 1.320 itens de
40 novos fornecedores para a sua base
de clientes, durante os 24 meses encerrados
em 28 de fevereiro de 2007. A Cremer
distribuiu nacionalmente produtos
descartáveis para a saúde
de fabricantes brasileiros, como Descarpack,
Embramed, Injex, Lemgruber, Madeitex
e Markmed, e de grandes multinacionais,
como 3M, Becton Dickinson, Kodak e
Roche Diagnostics, entre outros.
O faturamento da Cremer resulta diretamente
das vendas de produtos próprios
e de terceiros a seus clientes. A
tabela a seguir contém alguns
dos principais indicadores financeiros
e operacionais para os períodos
indicados:
(1) A inclusão de informações
sobre o EBITDA e EBITDA Ajustado visa
apresentar uma medida do nosso desempenho
econômico operacional. O nosso
EBITDA é igual aos lucros antes
de juros, impostos sobre a renda e
contribuições sociais,
depreciação e amortização
e inclui descontos financeiros obtidos
com os pagamentos antecipados de duplicatas
na compra de determinadas mercadorias,
os quais são considerados receita
financeira para efeito de elaboração
das demonstrações financeiras,
segundo as Práticas Contábeis
Adotadas no Brasil. A inclusão
desta receita reflete melhor o EBITDA
por entendermos que tais receitas
estão vinculadas ao ciclo de
negócio da companhia e são
recorrentes na medida em que fornecedores
continuem oferecendo descontos significativos
vinculados a pagamentos antecipados.
O EBITDA Ajustado exclui despesas
e receitas não-recorrentes
e itens fora da atividade principal
da Companhia. O EBITDA e o EBITDA
Ajustado não são medidas
de desempenho financeiro segundo as
Práticas Contábeis Adotadas
no Brasil, tampouco devem ser consideradas
isoladamente, ou como uma alternativa
ao lucro líquido, como medida
de desempenho operacional, ou alternativa
aos fluxos de caixa operacionais,
ou como medida de liquidez. Ver “Apresentação
das Informações Financeiras
e Outras Informações”
para uma reconciliação
detalhada entre o lucro líquido
e o EBITDA.
(2) Para efeitos gerenciais, também
medimos a rentabilidade da venda de
nossos produtos eliminando o efeito
não caixa da depreciação
sobre o lucro bruto e somando descontos
financeiros obtidos com o pagamento
antecipado de mercadorias, os quais
são considerados receita financeira
para efeito de elaboração
das demonstrações financeiras,
segundo as Práticas Contábeis
Adotadas no Brasil. A inclusão
desta receita reflete melhor o lucro
bruto por entendermos que tais receitas
estão vinculadas ao ciclo de
negócio da companhia e são
recorrentes na medida em que fornecedores
continuem oferecendo descontos significativos
vinculados a pagamentos antecipados.
O Lucro bruto + Depreciação
+ Descontos obtidos não é
medida de desempenho financeiro segundo
as Práticas Contábeis
Adotadas no Brasil, tampouco deve
ser considerada isoladamente, ou como
uma alternativa ao lucro líquido,
como medida de desempenho operacional,
ou alternativa aos fluxos de caixa
operacionais, ou como medida de liquidez.
Ver "Apresentação
das Informações Financeiras
e Outras Informações"
para uma reconciliação
detalhada entre o Lucro Bruto e o
Lucro bruto + Depreciação
+ Descontos Obtidos.
(3) Para calcular o lucro líquido
excluindo a amortização
do ágio, somamos a amortização
do ágio ao nosso lucro ou prejuízo
líquido a fim de eliminar o
efeito da amortização
do ágio sobre o lucro da Companhia.
Acreditamos que o lucro líquido
excluindo a amortização
do ágio melhor representa o
nosso resultado recorrente, uma vez
que o ágio não está
relacionado às atividades da
Companhia, e sim à incorporação
da CremerPar e à mudança
de controle acionário ocorrida
em abril de 2004. O lucro líquido
excluindo a amortização
de ágio não é
medida de desempenho financeiro segundo
as Práticas Contábeis
Adotadas no Brasil, tampouco deve
ser considerada isoladamente, ou como
uma alternativa ao lucro líquido,
como medida de desempenho operacional,
ou alternativa aos fluxos de caixa
operacionais, ou como medida de liquidez.
Pontos Fortes
A CREMER acredita que seus principais
pontos fortes são os seguintes:
• Sólida posição
de mercado com escala e cobertura
nacional;
• Negócio integrado baseado
em sistemas de informações
de ponta;
• Base de clientes ampla e diversificada;
• Reputação e
reconhecimento de marca;
• Equipe altamente motivada
e experiente; e
• Forte geração
de fluxo de caixa.
Estratégias
O objetivo da CREMER é maximizar
valor para os seus acionistas, ampliando
sua participação de
mercado e tornando-se o distribuidor
preferencial de produtos descartáveis
para a saúde em um mercado
em crescimento. A CREMER pretende
alcançar tal objetivo perseguindo
as seguintes estratégias principais:
• Expandir a distribuição
de produtos;
• Aproveitar sua estrutura de
produção, vendas e distribuição;
• Expandir sua atuação
em segmentos onde temos menor participação;
• Lucrar com a sua marca “Cremer”;
e
• Acelerar seu crescimento por
meio de aquisições seletivas.
Descrição da
Oferta
A Oferta Global compreenderá,
simultaneamente: (a) a distribuição
pública de Ações
no Brasil, em mercado de balcão
não-organizado, em conformidade
com a Instrução CVM
400, pelos Coordenadores da Oferta
Brasileira, em conjunto com instituições
financeiras integrantes do sistema
de distribuição por
eles contratadas (“Coordenadores
Contratados”), e com as sociedades
corretoras-membro da Bolsa de Valores
de São Paulo – BOVESPA
(“BOVESPA”) que farão
parte exclusivamente do esforço
de colocação de Ações
junto a Investidores Não Institucionais,
conforme definidos abaixo (“Corretoras
Consorciadas” e conjuntamente
com os Coordenadores da Oferta Brasileira
e os Coordenadores Contratados, “Instituições
Participantes da Oferta Brasileira”),
e com esforços de venda das
Ações no exterior, a
serem realizados pelo Merrill Lynch
Incorporated e o Credit Suisse Securities
(USA) LLC (“Credit Suisse Securities”,
e, em conjunto com o Merrill Lynch
Incorporated, “Coordenadores
da Oferta Internacional”) e
determinadas instituições
financeiras por eles contratadas,
(i) nos Estados Unidos da América
a investidores institucionais qualificados,
definidos em conformidade com o disposto
na Rule 144A (“Regra 144A”)
do Securities Act de 1933 dos Estados
Unidos da América, conforme
alterado (“Securities Act”),
e (ii) para investidores nos demais
países (exceto Estados Unidos
da América e Brasil), com base
no Regulation S (“Regulamento
S”) do Securities Act (“Investidores
Institucionais Estrangeiros”),
em ambos os casos em operações
isentas de registro em conformidade
com o Securities Act, desde que tais
Investidores Institucionais Estrangeiros
sejam registrados na CVM e invistam
no Brasil nos termos da Lei nº
4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme
alterada (“Lei 4.131”),
da Resolução do Conselho
Monetário Nacional nº
2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme
alterada (“Resolução
2.689”) e da Instrução
nº 325 da CVM, de 27 de janeiro
de 2000, conforme alterada (“Instrução
CVM 325”) (“Oferta Brasileira”);
e (b) a distribuição
de Ações no exterior,
sob a forma de GDSs, representados
por GDRs, pelos Coordenadores da Oferta
Internacional, exclusivamente junto
a investidores institucionais qualificados
residentes e domiciliados nos Estados
Unidos da América, conforme
definidos na Regra 144A, nos termos
de isenções de registro
previstas no Securities Act, e a investidores
nos demais países, exceto no
Brasil e nos Estados Unidos da América,
em conformidade com os procedimentos
previstos no Regulamento S, e de acordo
com a legislação aplicável
no país de domicílio
de cada investidor (“Oferta
Internacional”), sendo 12.000.00
novas Ações de emissão
da Companhia e 17.020.348 Ações
de titularidade do Acionista Vendedor,
totalizando 29.020.348 Ações
ofertadas no âmbito da Oferta
Global. A Oferta Global não
foi e nem será registrada na
Securities and Exchange Commission
(“SEC”) ou em qualquer
outra agência ou órgão
regulador do mercado de capitais de
qualquer país, exceto o Brasil.
Cada GDS corresponde a 2 Ações
Poderá haver realocação
de Ações entre a Oferta
Brasileira e a Oferta Internacional,
em função da demanda
verificada no Brasil e no exterior,
durante o curso da presente Oferta
Global.
A quantidade total de Ações
inicialmente ofertada poderá
ser acrescida de um lote suplementar
de até 4.353.052 Ações/GDSs
(“Ações Suplementares”
ou “GDSs Suplementares”,
respectivamente), equivalente a até
15% das Ações inicialmente
ofertadas no âmbito da Oferta
Global, nas mesmas condições
e preço das Ações/GDSs
inicialmente ofertadas, conforme opção
para aquisição de Ações
Suplementares outorgada pelo Acionista
Vendedor ao Coordenador Líder,
a ser por ele exercida após
consulta ao Credit Suisse (“Opção
de Ações Suplementares”)
e opção para aquisição
de GDSs Suplementares outorgada pelo
Acionista Vendedor ao Merrill Lynch
Incorporated, a ser por ele exercida
após consulta ao Credit Suisse
Securities (“Opção
de GDSs Suplementares” e, em
conjunto com a Opção
de Ações Suplementares,
“Opções”).
As Opções serão
destinadas a atender a um eventual
excesso de demanda que venha a ser
constatado no decorrer da Oferta Global,
nos termos do artigo 24 da Instrução
CVM 400 e deverão ser exercidas
no prazo de até 30 dias a contar
da data de início da negociação
das Ações da Companhia
na BOVESPA (“Início de
Negociação”).
Preço de Distribuição
No contexto da Oferta Global, estima-se
que o preço de emissão/venda
por Ação (“Preço
de Distribuição”)
estará situado entre R$15,50
e R$19,50, podendo, no entanto, ser
eventualmente fixado acima ou abaixo
desta faixa indicativa. O Preço
de Distribuição será
fixado após conclusão
do procedimento de coleta de intenções
de investimento a ser conduzido, no
Brasil, pelos Coordenadores da Oferta
Brasileira e, no exterior, pelos Coordenadores
da Oferta Internacional, junto a Investidores
Institucionais, em consonância
com o disposto no artigo 170, parágrafo
1º, III da Lei das Sociedades
por Ações e com o disposto
no artigo 44 da Instrução
CVM 400 ("Procedimento de Bookbuilding").
A escolha do critério de determinação
do Preço de Distribuição
é justificada, tendo em vista
que o valor de mercado das Ações
a serem emitidas/vendidas será
aferido com a realização
do Procedimento de Bookbuilding, o
qual reflete o valor pelo qual os
Investidores Institucionais apresentarão
suas ordens de subscrição
e compra no contexto da Oferta Global,
e, portanto, não haverá
diluição injustificada
dos atuais acionistas da Companhia,
nos termos do artigo 170, parágrafo
1º, III da Lei das Sociedades
por Ações. Os Investidores
Não-Institucionais (conforme
abaixo definidos) que efetuarem Pedidos
de Reserva não participarão
do Procedimento de Bookbuilding e,
portanto, não participarão
do processo de determinação
do Preço de Distribuição.
Procedimentos da Oferta Brasileira
As Instituições Participantes
da Oferta Brasileira realizarão
a distribuição das Ações,
nos termos da Instrução
CVM 400 e conforme previsto no Contrato
de Colocação, por meio
de duas ofertas distintas, quais sejam,
a oferta de varejo ("Oferta de
Varejo") e a oferta institucional
("Oferta Institucional"),
observado o esforço de dispersão
acionária previsto no Regulamento
de Práticas Diferenciadas de
Governança Corporativa da BOVESPA
– Novo Mercado (“Novo
Mercado”), segmento de listagem
de ações na Bolsa de
Valores de São Paulo (“BOVESPA”).
A Oferta de Varejo será realizada
junto a investidores pessoas físicas
e jurídicas, residentes e domiciliados
no Brasil, que não sejam considerados
Investidores Institucionais (conforme
abaixo definido), e clubes de investimento
registrados na BOVESPA, em ambos os
casos, que realizem solicitação
de reserva antecipada mediante o preenchimento
de formulário específico
destinado à subscrição
e/ou aquisição de Ações
(“Pedido de Reserva”),
observado, para tais investidores,
o valor mínimo de investimento
de R$1.000,00 e o valor máximo
de investimento de R$300.000,00 ("Investidores
Não-Institucionais").
A Oferta Institucional será
realizada junto a pessoas físicas
e jurídicas, inclusive clubes
de investimento registrados na BOVESPA,
que coloquem ordens específicas
referentes a valores de investimento
que excedam o limite máximo
estabelecido para os Investidores
Não-Institucionais, além
de fundos de investimentos, fundos
de pensão, entidades administradoras
de recursos de terceiros registradas
na CVM, entidades autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, seguradoras,
entidades de previdência complementar
e de capitalização,
carteiras de valores mobiliários,
pessoas jurídicas com patrimônio
líquido superior a R$5.000.000,00
e Investidores Institucionais Estrangeiros
que invistam no Brasil segundo as
normas da Lei 4.131, da Resolução
CMN 2.689 e da Instrução
CVM 325 ("Investidores Institucionais").
Oferta de Varejo
O montante de, no mínimo,
10% das Ações objeto
da Oferta Global, sem considerar o
exercício das Opções,
será destinado prioritariamente
à colocação pública
junto aos Investidores Não
Institucionais, nas condições
abaixo expostas, sendo que os Coordenadores
da Oferta Brasileira poderão,
a seu exclusivo critério, aumentar
a quantidade de Ações
destinadas à Oferta de Varejo
até o máximo de 15%
das Ações objeto da
Oferta Global:
(a) os Investidores Não-Institucionais
interessados deverão realizar
reservas de Ações junto
a uma única Instituição
Participante da Oferta Brasileira,
nos endereços indicados no
item 5.5 abaixo, mediante o preenchimento
de Pedido de Reserva, celebrado em
caráter irrevogável
e irretratável, exceto pelo
disposto nos itens (h), (i) e (j)
abaixo, no período compreendido
entre 17 e 25 de abril de 2007, inclusive
(o “Período de Reserva”),
observado o valor mínimo de
investimento de R$1.000,00 e o valor
máximo de investimento de R$300.000,00
por Investidor Não-Institucional,
sem a necessidade de depósito
prévio do valor do investimento
pretendido. Os Investidores Não-Institucionais
que sejam (i) controladores ou administradores
da Companhia, (ii) controladores ou
administradores das Instituições
Participantes da Oferta Brasileira,
(iii) outras pessoas vinculadas à
Oferta Brasileira, ou (iv) cônjuges
ou companheiros das pessoas referidas
nos itens “i” “ii”
e “iii”, bem como seus
ascendentes, descendentes e colaterais
até o segundo grau (“Pessoas
Vinculadas”) deverão
indicar, obrigatoriamente, no respectivo
Pedido de Reserva, sua qualidade de
Pessoa Vinculada. Caso seja verificado
excesso de demanda superior a 1/3
das Ações (excluídas
as Ações Suplementares
e os GDSs Suplementares), não
será permitida a colocação
de Ações junto a Pessoas
Vinculadas. Nessa hipótese,
os Pedidos de Reserva realizados por
Pessoas Vinculadas serão automaticamente
cancelados pela Instituição
Participante da Oferta Brasileira
que houver recebido o respectivo Pedido
de Reserva;
(b) cada Investidor Não-Institucional
poderá estipular, no respectivo
Pedido de Reserva, o preço
máximo por Ação
como condição de eficácia
do seu Pedido de Reserva, nos termos
do parágrafo 3º do artigo
45 da Instrução CVM
400. Caso o Investidor Não-Institucional
opte por estipular um preço
máximo por Ação
no Pedido de Reserva e o Preço
de Distribuição seja
fixado em valor superior ao preço
máximo por Ação
estipulado pelo investidor, o Pedido
de Reserva será automaticamente
cancelado pela respectiva Instituição
Participante da Oferta Brasileira;
(c) a quantidade de Ações
subscritas e/ou adquiridas e o respectivo
valor do investimento dos Investidores
Não-Institucionais serão
informados a cada Investidor Não-Institucional
até às 12:00 horas da
data do Início de Negociação,
pela Instituição Participante
da Oferta Brasileira que houver recebido
o respectivo Pedido de Reserva, por
meio de mensagem enviada ao endereço
eletrônico fornecido no Pedido
de Reserva ou, na sua ausência,
por telefone ou correspondência,
sendo o pagamento limitado ao valor
do Pedido de Reserva e ressalvada
a possibilidade de rateio prevista
no item (g) abaixo;
(d) cada Investidor Não-Institucional
deverá efetuar o pagamento
do valor indicado no item (c) acima,
junto à Instituição
Participante da Oferta Brasileira
com que tenha realizado o respectivo
Pedido de Reserva, em recursos imediatamente
disponíveis, até às
10:30 horas da Data de Liquidação.
Não havendo pagamento pontual,
o Pedido de Reserva será automaticamente
cancelado pela Instituição
Participante da Oferta Brasileira
junto à qual o Pedido de Reserva
tenha sido realizado;
(e) na Data de Liquidação,
após confirmado o crédito
correspondente ao produto da colocação
das Ações na conta de
liquidação da CBLC e
a verificação de que
a Companhia e o Acionista Vendedor
efetuaram o depósito das Ações
objeto da Oferta Brasileira junto
ao serviço de custódia
da CBLC, a CBLC, em nome de cada uma
das Instituições Participantes
da Oferta Brasileira junto à
qual o Pedido de Reserva tenha sido
realizado, entregará a cada
Investidor Não-Institucional
que com ela tenha feito a reserva,
o número de Ações
correspondente à relação
entre o valor do investimento pretendido
constante do Pedido de Reserva e o
Preço de Distribuição,
ressalvadas as possibilidades de desistência
e cancelamento previstas nos itens
(h), (i) e (j) abaixo e a possibilidade
de rateio prevista no item (g). Caso
tal relação resulte
em fração de Ação,
o valor do investimento será
limitado ao valor correspondente ao
maior número inteiro de Ações;
(f) tendo a totalidade dos Pedidos
de Reserva de Ações
realizados por Investidores Não-Institucionais
sido igual ou inferior ao montante
das Ações destinadas
à Oferta de Varejo, sem considerar
as Opções, não
haverá rateio, sendo todos
os Investidores Não-Institucionais
integralmente atendidos em todas as
suas reservas e eventuais sobras no
lote ofertado aos Investidores Não-Institucionais
destinadas a Investidores Institucionais;
(g) caso a totalidade dos Pedidos
de Reserva realizados pelos Investidores
Não-Institucionais seja superior
ao montante das Ações
destinadas à Oferta de Varejo,
sem considerar as Ações
Suplementares e os GDSs Suplementares,
será realizado o rateio de
tais Ações entre todos
os Investidores Não-Institucionais
que realizaram Pedidos de Reserva.
O critério de rateio será
a divisão igualitária
e sucessiva das Ações
objeto da Oferta de Varejo, entre
todos os Investidores Não-Institucionais,
limitada ao valor individual de cada
Pedido de Reserva, até que
se esgote a quantidade de Ações
destinada prioritariamente à
colocação junto aos
Investidores Não-Institucionais;
(h) exclusivamente na hipótese
de ser verificada divergência
relevante entre as informações
constantes do Prospecto Preliminar
e as informações constantes
do Prospecto Definitivo que altere
substancialmente o risco assumido
pelo Investidor Não-Institucional
ou a sua decisão de investimento,
poderá referido Investidor
Não-Institucional desistir
do Pedido de Reserva após o
início do Prazo de Distribuição.
Nesta hipótese, o Investidor
Não-Institucional deverá
informar, por escrito, sua decisão
de desistência do Pedido de
Reserva à Instituição
Participante da Oferta Brasileira
que houver recebido o respectivo Pedido
de Reserva (por meio de mensagem eletrônica,
fax ou correspondência enviada
ao endereço da Instituição
Participante da Oferta Brasileira,
conforme dados abaixo) até
às 15:00 horas do 5º dia
útil seguinte à data
de publicação do Anúncio
de Início, em conformidade
com os termos do respectivo Pedido
de Reserva, que será então
cancelado pela respectiva Instituição
Participante da Oferta Brasileira.
Caso o Investidor Não-Institucional
não informe, por escrito, sua
decisão de desistência
do Pedido de Reserva até a
Data de Liquidação,
deverá efetuar o pagamento
pela subscrição e/ou
aquisição das Ações
objeto de seu Pedido de Reserva, nos
termos do item (d) acima. Caso a desistência
ocorra após a Data de Liquidação,
a devolução do pagamento
se dará conforme item (l) abaixo;
(i) na hipótese de não
haver a conclusão da Oferta
Brasileira, ou na hipótese
de resilição do Contrato
de Colocação, todos
os Pedidos de Reserva serão
automaticamente cancelados e cada
uma das Instituições
Participantes da Oferta Brasileira
comunicará o cancelamento da
Oferta Global, inclusive por meio
de publicação de aviso
ao mercado, aos Investidores Não-Institucionais
de quem tenham recebido Pedido de
Reserva;
(j) na hipótese de haver descumprimento,
por qualquer um dos Coordenadores
Contratados ou das Corretoras Consorciadas,
de qualquer das normas de conduta
previstas na regulamentação
aplicável à Oferta Brasileira,
incluindo, sem limitação,
aquelas previstas na Instrução
CVM 400, tal Coordenador Contratado
ou Corretora Consorciada deixará
de integrar o grupo de instituições
financeiras responsáveis pela
colocação das Ações
no âmbito da Oferta Brasileira,
pelo que serão cancelados todos
os Pedidos de Reserva que tenha recebido.
O Coordenador Contratado ou a Corretora
Consorciada a que se refere este item
(j) deverá informar imediatamente,
sobre o referido cancelamento, os
Investidores Não-Institucionais
de quem tenham recebido Pedido de
Reserva; e
(l) caso o Investidor Não-Institucional
já tenha efetuado o pagamento
nos termos do item (d) acima e venha
a desistir do Pedido de Reserva nos
termos do item (h) ou tenha seu Pedido
de Reserva cancelado nos termos dos
itens (i) e (j) acima, os valores
depositados serão devolvidos
sem juros ou correção
monetária, sem reembolso e
com dedução, se a alíquota
for superior a zero, dos valores relativos
à incidência da Contribuição
Provisória sobre Movimentação
ou Transmissão de Valores e
de Créditos de Natureza Financeira
(“CPMF”), no prazo de
5 dias úteis contados, respectivamente,
a partir do pedido de cancelamento
do Pedido de Reserva ou do cancelamento
da Oferta Global e/ou do Pedido de
Reserva
Os Investidores Não-Institucionais
deverão realizar a subscrição
e/ou aquisição das Ações
mediante o pagamento à vista,
em moeda corrente nacional, de acordo
com o procedimento descrito acima.
As Instituições Participantes
da Oferta Brasileira somente atenderão
aos Pedidos de Reserva feitos por
Investidores Não-Institucionais
titulares de conta-corrente bancária
ou de conta de investimento nelas
aberta ou mantida pelo respectivo
investidor. Recomenda-se aos Investidores
Não-Institucionais que verifiquem
com a Instituição Participante
da Oferta Brasileira de sua preferência,
antes de realizar seu Pedido de Reserva,
se esta exigirá a manutenção
de recursos em conta de investimento
aberta e/ou mantida junto a ela, para
fins de garantia do Pedido de Reserva
efetuado.
Oferta Institucional
Após o atendimento dos Pedidos
de Reserva, nos termos acima expostos,
as Ações serão
destinadas à colocação
pública junto aos Investidores
Institucionais, por meio dos Coordenadores
da Oferta Brasileira e dos Coordenadores
Contratados, não sendo admitidas
para estes Investidores Institucionais
reservas antecipadas e inexistindo
valores mínimos ou máximos
de investimento.
Caso o número de Ações
objeto de ordens recebidas de Investidores
Institucionais durante o Procedimento
de Bookbuilding exceda o total de
Ações remanescentes
após o atendimento, nos termos
e condições descritas
acima, dos Pedidos de Reserva dos
Investidores Não-Institucionais,
terão prioridade no atendimento
de suas respectivas ordens os Investidores
Institucionais que, a critério
conjunto da Companhia, do Acionista
Vendedor e dos Coordenadores da Oferta
Brasileira, levando em consideração
o disposto no plano de distribuição
elaborado pelos Coordenadores da Oferta
Brasileira com expressa anuência
da Companhia, nos termos do artigo
33, parágrafo 3º, da Instrução
CVM 400, melhor atendam ao objetivo
desta Oferta Global, qual seja, o
de criar uma base diversificada de
acionistas formada por Investidores
Institucionais com diferentes critérios
de avaliação, ao longo
do tempo, sobre as perspectivas da
Companhia, seu setor de atuação
e a conjuntura macroeconômica
brasileira e internacional.
Até às 16:00 horas
do 1º dia útil subseqüente
à presente data os Coordenadores
da Oferta Brasileira informarão
aos investidores da Oferta Institucional,
por meio do seu respectivo endereço
eletrônico, ou, na sua ausência,
por telefone ou fac-símile,
a quantidade de Ações
alocadas a cada um deles e o Preço
de Distribuição.
A entrega das Ações
deverá ser efetivada na Data
de Liquidação, mediante
pagamento em moeda corrente nacional,
à vista e em recursos imediatamente
disponíveis, do Preço
de Distribuição multiplicado
pela quantidade de Ações
alocadas, de acordo com os procedimentos
previstos no Contrato de Colocação.
Os Investidores Institucionais Estrangeiros
deverão realizar a subscrição/aquisição
e integralização das
Ações através
dos mecanismos previstos na Resolução
CMN 2.689.
Alteração das
Circunstâncias, Revogação
ou Modificação da Oferta
Global
A Companhia e o Acionista Vendedor,
em conjunto, poderão requerer
que a CVM os autorize a modificar
ou cancelar a Oferta Global, caso
ocorram alterações posteriores,
materiais e inesperadas nas circunstâncias
inerentes à Oferta Global,
existentes na data do pedido de registro
de distribuição, que
resulte em um aumento relevante nos
riscos assumidos pela Companhia e/ou
pelo Acionista Vendedor. Adicionalmente,
a Companhia e o Acionista Vendedor
poderão modificar, a qualquer
tempo, a Oferta Global, a fim de melhorar
seus termos e condições
para os investidores, conforme disposto
no parágrafo 3º do artigo
25 da Instrução CVM
400. Caso o requerimento de modificação
nas condições da Oferta
Global seja aceito pela CVM, o prazo
para distribuição da
Oferta Global poderá ser adiado
em até 90 dias, contados da
aprovação do pedido
de registro. Se a Oferta Global for
cancelada, os atos de aceitação
anteriores e posteriores ao cancelamento
serão considerados ineficazes.
A revogação da Oferta
Global ou qualquer modificação
na Oferta Global será imediatamente
divulgada por meio do jornal Valor
Econômico, veículo também
usado para divulgação
deste Aviso e do Anúncio de
Início, conforme disposto no
artigo 27 da Instrução
CVM 400 ("Anúncio de Retificação").
Após a publicação
do Anúncio de Retificação,
as Instituições Participantes
da Oferta Brasileira só aceitarão
as ordens emitidas no Procedimento
de Bookbuilding e os Pedidos de Reserva
daqueles investidores que indicarem
em campo específico estarem
cientes dos termos do Anúncio
de Retificação. Os investidores
que já tiverem aderido à
Oferta serão considerados cientes
dos termos do Anúncio de Retificação
quando, passados 5 dias úteis
de sua publicação, não
revogarem expressamente suas ordens
emitidas no Procedimento de Bookbuilding
ou nos Pedidos de Reserva. Nesta hipótese,
as Instituições Participantes
da Oferta Brasileira presumirão
que os investidores pretendem manter
a declaração de aceitação.
Em qualquer hipótese, a revogação
torna ineficazes a Oferta Global e
os atos de aceitação
anteriores ou posteriores, devendo
ser restituídos integralmente
aos investidores aceitantes os valores
dados em contrapartida às Ações,
sem qualquer acréscimo, conforme
disposto no artigo 26 da Instrução
CVM 400, sendo permitida a dedução
do valor relativo à CPMF, caso
aplicável.
Direitos, Vantagens e Restrições
das Ações
As Ações garantem aos
seus titulares os seguintes direitos:
(i) direito de voto nas Assembléias
Gerais da Companhia;
(ii) direito ao dividendo mínimo
obrigatório, em cada exercício
social, equivalente a 35% do lucro
líquido anual ajustado nos
termos do artigo 202 da Lei das Sociedades
por Ações, ou quaisquer
outras distribuições
feitas pela Companhia a seus acionistas
de forma proporcional às suas
respectivas participações
no total das ações de
emissão da Companhia;
(iii) em caso de liquidação
da Companhia, direito ao rateio dos
ativos remanescentes da Companhia
após o pagamento de todos os
passivos na proporção
de suas respectivas participações
no total das ações de
emissão da Companhia;
(iv) em caso de alienação,
direta ou indireta, a título
oneroso do controle da Companhia,
tanto por meio de uma única
operação, como por meio
de operações sucessivas,
direito de alienação
de suas ações nas mesmas
condições asseguradas
ao acionista controlador alienante
(tag along com 100% do preço);
(v) em caso de cancelamento do registro
de companhia aberta ou de cancelamento
de listagem no Novo Mercado da BOVESPA,
direito de alienação
de suas ações em oferta
pública a ser lançada
pelo acionista controlador, pelo seu
respectivo valor econômico apurado
mediante elaboração
de laudo de avaliação
por empresa especializada e independente,
com experiência comprovada e
escolhida pela assembléia de
acionistas titulares de ações
em circulação a partir
de lista tríplice apresentada
pelo Conselho de Administração,
sendo que os custos de elaboração
do referido laudo deverão ser
integralmente suportados pelos responsáveis
pela efetivação da oferta
pública de aquisição
de ações, conforme o
caso;
(vi) todos os demais direitos assegurados
às Ações, nos
termos previstos no Regulamento do
Novo Mercado da BOVESPA, no Estatuto
Social da Companhia e na Lei das Sociedades
por Ações, conforme
descritos no Prospecto Preliminar;
e
(vii) atribuição de
dividendos integrais e quaisquer outros
benefícios que vierem a ser
declarados pela Companhia a partir
da Data de Liquidação.
Após a Oferta Global, poderemos
não mais ter um acionista ou
grupo de acionistas que detenha mais
de 50% de nosso capital votante. Para
maiores informações
sobre a situação de
nossa base acionária após
a Oferta Global, vide a seção
"XIX. Acionista Vendedor"
de nosso Prospecto Preliminar.
Mecanismo de Proteção
da Dispersão da Base Acionária
Nosso Estatuto Social contém
disposição que tem o
efeito de evitar a concentração
de nossas ações nas
mãos de um grupo pequeno de
investidores, de modo a promover uma
base acionária mais dispersa.
A disposição nesse sentido
exige que qualquer acionista que adquira
ou se torne titular de (i) ações
de nossa emissão; ou (ii) de
outros direitos, inclusive o usufruto
e o fideicomisso, sobre ações
de emissão da Companhia, em
quantidade igual ou superior a 20%
do capital social da Companhia, deverá
efetivar uma oferta pública
de aquisição de ações
para aquisição da totalidade
das ações de emissão
da nossa Companhia. Esse acionista
adquirente deverá solicitar
o registro da oferta no prazo máximo
de 30 dias a contar da data de aquisição
ou do evento que resultou na titularidade
de ações em quantidade
igual ou superior a 20% do total de
ações de nossa emissão.
A oferta pública de aquisição
deverá ser (i) dirigida indistintamente
a todos os acionistas da Companhia;
(ii) efetivada em leilão a
ser realizado na BOVESPA; (iii) lançada
pelo preço determinado de acordo
com o procedimento previsto no §2º
do art. 49 do Estatuto Social da Companhia;
e (iv) paga à vista, em moeda
corrente nacional, contra a aquisição
na oferta pública de aquisição
de ações de emissão
da Companhia.
O preço de aquisição
na oferta pública de aquisição
de cada ação de emissão
da Companhia não poderá
ser inferior ao maior valor entre
(i) o valor econômico apurado
em laudo de avaliação;
(ii) 100% do preço de emissão
das ações em qualquer
aumento de capital realizado mediante
distribuição pública
ocorrido no período de 12 meses
que anteceder à data em que
se tornar obrigatória a realização
da oferta pública de aquisição,
nos termos do art. 49 do Estatuto
Social da nossa Companhia, devidamente
atualizado pelo IPCA até o
momento do pagamento; (iii) 100% da
cotação unitária
média das ações
de emissão da Companhia durante
o período de 90 dias anterior
à realização
da oferta pública de aquisição,
ponderada pelo volume de negociação
na bolsa de valores em que houver
o maior volume de negociações
das ações de emissão
da Companhia; e (iv) 100% do preço
unitário mais alto pago pelo
acionista adquirente, a qualquer tempo,
por uma ação ou lote
de ações de emissão
da Companhia. Caso a regulamentação
da CVM aplicável à oferta
pública de aquisição
prevista nesse caso determine a adoção
de um critério de cálculo
para a fixação do preço
de aquisição de cada
ação da Companhia na
oferta pública de aquisição
que resulte em preço de aquisição
superior, deverá prevalecer
na efetivação da oferta
pública aquele preço
de aquisição calculado
nos termos da regulamentação
da CVM.
A realização da oferta
pública de aquisição
de ações mencionada
acima não excluirá a
possibilidade de outro acionista da
Companhia, ou, se for o caso, a própria
Companhia, formular uma oferta concorrente,
nos termos da regulamentação
aplicável.
O acionista adquirente, titular de
ações em quantidade
igual ou superior a 20% do total de
ações de nossa emissão,
estará obrigado a atender às
eventuais solicitações
ou às exigências da CVM,
formuladas com base na legislação
aplicável, relativas à
oferta pública de aquisição
de ações, dentro dos
prazos máximos prescritos na
regulamentação aplicável.
Na hipótese daquele acionista
adquirente não cumprir com
as obrigações impostas
no artigo 49 do Estatuto Social da
Companhia, inclusive no que concerne
ao atendimento dos prazos máximos
(i) para a realização
ou solicitação do registro
da oferta pública de aquisição
de ações; ou (ii) para
atendimento das eventuais solicitações
ou exigências da CVM; o Conselho
de Administração da
Companhia convocará Assembléia
Geral Extraordinária (onde
aquele acionista adquirente não
poderá votar) para deliberar
sobre a suspensão do exercício
dos direitos daquele acionista adquirente,
conforme disposto no artigo 120 da
Lei das Sociedades por Ações,
sem prejuízo da responsabilidade
do acionista adquirente pelas perdas
e danos causados aos demais acionistas
em decorrência do descumprimento
das obrigações impostas
no Estatuto Social da nossa Companhia.
A obrigação de realizar
uma oferta pública de aquisição
nos termos aqui descritos não
se aplica na hipótese de uma
pessoa tornar-se titular de ações
de nossa emissão em quantidade
superior a 20% do total das ações
em decorrência (i) de sucessão
legal, sob a condição
de que o acionista aliene o excesso
de ações em até
30 dias contados do evento relevante;
(ii) da incorporação
de uma outra sociedade pela Companhia;
(iii) da incorporação
de ações de uma outra
sociedade pela Companhia; ou (iv)
da subscrição de ações
da Companhia, realizada em uma única
emissão primária, que
tenha sido aprovada em Assembléia
Geral de acionistas da Companhia,
convocada pelo seu Conselho de Administração,
e cuja proposta de aumento de capital
tenha determinado a fixação
do preço de emissão
das ações com base em
valor econômico obtido a partir
de um laudo de avaliação
econômico-financeira da Companhia
realizada por empresa especializada
com experiência comprovada em
avaliação de companhias
abertas.
Para fins do cálculo do percentual
de 20% do total de nossas ações,
não serão computados
os acréscimos involuntários
de participação acionária
resultantes de cancelamento de ações
em tesouraria ou de redução
do capital social da Companhia com
o cancelamento de ações.
Apenas a Assembléia Geral
poderá dispensar o acionista
adquirente da obrigação
de efetivar a oferta pública
de aquisição de ações
prevista no artigo 49 do Estatuto
Social da Companhia, caso seja do
interesse da Companhia.
Os acionistas titulares de, no mínimo,
10% das ações de emissão
da Companhia poderão requerer
aos administradores da Companhia que
convoquem assembléia especial
de acionistas para deliberar sobre
a realização de nova
avaliação da Companhia
para fins de revisão do preço
da aquisição. O novo
laudo de avaliação deverá
ser preparado nos mesmos moldes do
laudo de avaliação referido
no artigo 48 do Estatuto Social da
Companhia, de acordo com os procedimentos
previstos no artigo 4º-A da Lei
das Sociedades por Ações
e com observância ao disposto
na regulamentação aplicável
da CVM, nos regulamentos da BOVESPA.
Os custos de elaboração
do laudo de avaliação
serão assumidos integralmente
por aquele acionista adquirente.
Caso a assembléia especial,
mencionada acima, delibere pela realização
de nova avaliação e
o laudo de avaliação
venha a apurar valor superior ao valor
inicial da oferta pública para
a aquisição de ações,
poderá o comprador dela desistir,
obrigando-se neste caso, a observar,
no que couber, o procedimento previsto
nos artigos 23 e 24 da Instrução
CVM 361/02, e a alienar o excesso
de participação no prazo
de três meses contados da data
da mesma assembléia especial.
Fatores de Risco
Riscos Relativos ao Brasil
O Governo Federal tem exercido e
continua a exercer influência
significativa sobre a economia brasileira.
Essa influência, bem como a
conjuntura econômica e política
brasileira, poderia causar um efeito
adverso relevante nas atividades da
CREMER e no preço de mercado
de suas Ações.
A inflação e certas
medidas tomadas pelo Governo Federal
para contê-la, incluindo aumentos
nas taxas de juros oficiais, poderão
significativamente contribuir para
a incerteza econômica no Brasil,
e podem ter um efeito material adverso
sobre a CREMER e o preço de
mercado de suas Ações.
A instabilidade cambial pode ter um
efeito adverso relevante sobre a CREMER
e sobre o preço de mercado
de suas Ações.
Acontecimentos e a percepção
de riscos em outros países,
especialmente em países de
economia emergente, podem prejudicar
o preço de mercado dos valores
mobiliários brasileiros, inclusive
das Ações da CREMER.
Riscos Relativos aos Negócios
da CREMER e à Indústria
Brasileira de Assistência à
Saúde
Eventos que afetam adversamente o
setor de assistência à
saúde podem acarretar um efeito
adverso relevante sobre a CREMER.
O fracasso da CREMER na gestão
bem sucedida de sua estratégia
de crescimento pode ter um efeito
adverso relevante sobre a Companhia.
A CREMER é dependente de seus
executivos seniores.
A CREMER opera em uma indústria
competitiva.
A formação de grupos
de compra para adquirir produtos poderá
impor pressão sobre as margens
da CREMER.
A CREMER está sujeita a várias
regulamentações da indústria
brasileira de assistência à
de saúde, e alterações
nas exigências regulatórias
para obter e renovar licenças,
alvarás ou registro de produtos
ou atrasos do governo na emissão
de licenças, alvarás
e registro de produtos podem afetá-la
de modo adverso.
Mudanças significativas nas
leis e regulamentações
ambientais podem afetar adversamente
a CREMER.
A variação do preço
do algodão pode afetar adversamente
a CREMER.
Riscos Relativos às
Ações
Um mercado público ativo e
líquido para as Ações
da CREMER pode não se desenvolver.
A relativa volatilidade e falta de
liquidez do mercado de valores mobiliários
brasileiro poderão limitar
substancialmente a capacidade dos
investidores venderem as Ações
da CREMER pelo preço e no momento
que desejarem.
A CREMER pode vir a precisar de capital
adicional no futuro, o que poderá
resultar numa diluição
da participação do investidor
em seu capital social.
O Estatuto Social da CREMER contém
disposições que podem
dificultar a aquisição
da Companhia e dificultar ou atrasar
operações que poderiam
ser do interesse dos investidores.
Após a conclusão da
Oferta Global, a CREMER acredita que
não terá mais um único
acionista controlador ou um grupo
de acionistas com mais de 50% do capital
votante. A falta de um único
acionista controlador ou de um grupo
de acionistas controladores com mais
de 50% do capital votante pode deixar
a CREMER suscetível a novas
alianças entre acionistas,
conflitos entre acionistas ou outros
acontecimentos inesperados decorrentes
da ausência de um acionista
controlador ou grupo de controle titular
de mais de 50% do capital votante.
Haverá diluição
do valor econômico do investimento
nas Ações da CREMER.
A CREMER está realizando uma
Oferta Global de Ações,
o que poderá deixá-la
exposta a riscos relativos a uma oferta
de valores mobiliários no Brasil
e no exterior. Os riscos relativos
a ofertas de valores mobiliários
no exterior são potencialmente
maiores do que os riscos relativos
a uma oferta de valores mobiliários
no Brasil.
O mercado das Bolsas de Valores é
considerado de alto risco, em virtude
das grandes variações
de rendimentos a que está sujeito.
Este risco traduz-se principalmente
nos efeitos que alterações
políticas e econômicas,
no Brasil ou no exterior, ou alterações
decorrentes da situação
individual de uma companhia podem
provocar na valorização
ou desvalorização de
um ativo.
Não há nenhuma classe
ou categoria de investidor para qual
o investimento nas Ações
seja inadequado ou proibido. Entretanto,
o potencial investidor deve observar
que o investimento em ações
representa um investimento de risco,
posto que é um investimento
em renda variável e, assim,
investidores que pretendam investir
nas Ações estão
sujeitos à volatilidade do
mercado de capitais.
Este material tem caráter
meramente informativo e publicitário.
Para uma descrição mais
detalhada da CREMER, da Oferta Global
e dos riscos envolvidos no investimento
nas ações objeto da
oferta leia o Prospecto Preliminar,
disponível nos seguintes endereços
e páginas da rede mundial de
computadores:
COMPANHIA
Cremer
S.A. Rua Iguaçu, nº 291/363
CEP 89030-030 - Blumenau – SC
Telefone: (47) 3321-8290 Fax: (47)
3321-8358
http://www.cremer.com.br
COORDENADORES DA OFERTA BRASILEIRA
Banco Merrill Lynch de Investimentos
S.A.
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº
3.400, 18º andar
CEP 04538-132 - São Paulo –
SP
Telefone: (11) 2188-4000 Fax: (11)
2188-4009
http://www.merrilllynch-brasil.com.br
Banco de Investimentos Credit Suisse
(Brasil) S.A.
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº
3.064, 13º andar
CEP 04538-132 São Paulo –
SP
Telefone: (11) 3841-6800 Fax: (11)
3841-6912
http://br.credit-suisse.com/ofertas
COORDENADORES CONTRATADOS
Banco ABN AMRO Real S.A.
Av. Paulista, nº 1.374, 15º
andar
CEP 01310-916 São Paulo –
SP
Telefone: (11) 3174-7165 Fax: (11)
3174-6809
http://www.bancoreal.com.br/ofertaspublicas
HSBC Corretora de Títulos
e Valores Mobiliários S.A.
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº
3.064, 2º andar
CEP 04538-132 São Paulo - SP
Telefone: (11) 3847-9740 Fax: (11)
3847-5044
http://www.hsbcbroker.com.br
Banco Santander Banespa S.A.
Rua Hungria, nº 1.400, 7º
andar
CEP 01455-000 São Paulo, SP
Telefone: (11) 3012-7181 Fax: (11)
3012-7393
http://www.superbroker.com.br
CORRETORAS CONSORCIADAS
Dependências das corretoras
de títulos e valores mobiliários
credenciadas junto à CBLC para
participar da Oferta Brasileira
Comissão de Valores Mobiliários
– CVM
Rua Sete de Setembro, 111, 5º
andar
CEP 20050-006 - Rio de Janeiro –
RJ
Telefone: (21) 3233-8686
http://www.cvm.gov.br
Rua Cincinato Braga, 340, 2º,
3º e 4º andares
CEP 01333-010 - São Paulo –
SP
Tel: (0xx11) 2146-2006
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