News - Briefing de Mercado

Take one - CR2 Empreendimentos Imobiliários S.A.
13/04/2007

A Unibanco InvestShop Corretora está participando da oferta primária de ações ordinárias de emissão de CR2 Empreendimentos Imobiliários S.A.

CR2 Empreendimentos Imobiliários S.A. ("CR2" ou "Companhia"), sob a coordenação do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. ("Coordenador Líder"), está realizando uma oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias de emissão da Companhia, e você, cliente da Unibanco InvestShop Corretora, que acompanha e conhece o mercado acionário, terá mais uma oportunidade para diversificar seus investimentos.

Oferta

Foi requerido perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") pedido de registro de oferta pública, consistente na oferta pública de distribuição primária de 15.378.750 (quinze milhões, trezentas e setenta e oito mil, setecentas e cinqüenta) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia no Brasil, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Instrução CVM 400 e demais disposições legais aplicáveis, com esforços de colocação no exterior, sendo, nos Estados Unidos da América, para investidores institucionais qualificados, conforme definidos na Rule 144A editada pela Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da América ("SEC"), que sejam compradores qualificados, conforme definido no U.S. Investment Company Act of 1940, conforme alterado, em operações isentas de registro em conformidade com o disposto no U.S. Securities Act of 1933, conforme alterado ("Securities Act"), e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, e, nos demais países (exceto o Brasil e os Estados Unidos da América), em conformidade com os procedimentos previstos no Regulation S editado pela SEC, respeitada a legislação vigente no país de domicílio de cada investidor, por meio dos mecanismos de investimento regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional ("CMN"), pelo Banco Central do Brasil ("Banco Central") e pela CVM ("Investidores Institucionais Estrangeiros") ("Oferta").

A Oferta será dirigida a (i) investidores pessoas físicas ou jurídicas, residentes e domiciliados no Brasil, inclusive clubes de investimento registrados na Bolsa de Valores de São Paulo ("BOVESPA") que não sejam considerados Investidores Institucionais e que venham a realizar Pedido de Reserva (conforme definido abaixo) ("Investidores Não Institucionais"); e (ii) investidores institucionais, incluindo fundos de investimento, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BOVESPA, seguradoras, sociedades de previdência complementar e capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência privada e pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na BOVESPA relativamente a ordens específicas que excederem o limite máximo de investimento para Investidores Não Institucionais previsto abaixo ("Investidores Institucionais Locais" e, em conjunto com os Investidores Institucionais Estrangeiros, "Investidores Institucionais").

O Coordenador Líder poderá efetuar a Oferta de acordo com o disposto no Contrato de Distribuição, por si e/ou por meio das (i) demais instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários que venham a participar da Oferta e realizem esforços de colocação das Ações para os Investidores Não Institucionais e/ou para os Investidores Institucionais, e que não sejam consideradas Participantes Especiais (conforme definido abaixo) ("Instituições Subcontratadas"); e/ou (ii) corretoras membros da BOVESPA e outras instituições financeiras que não sejam corretoras membros da BOVESPA, subcontratadas pelo Coordenador Líder para efetuar exclusivamente esforços de colocação das Ações para os Investidores Não Institucionais ("Participantes Especiais" e, em conjunto com o Coordenador Líder e as Instituições Subcontratadas, "Instituições Participantes da Oferta").

Unibanco Securities Inc. e eventuais outras instituições ("Agentes de Colocação Internacional") realizarão esforços de colocação das Ações no exterior para Investidores Institucionais Estrangeiros, nos termos do Placement Agent Agreement, sendo que os Investidores Institucionais Estrangeiros deverão subscrever as Ações nos termos da Resolução CMN n.º 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada, e da Instrução CVM n.º 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada.

Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade total das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais) poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, até 2.306.812 (dois milhões, trezentas e seis mil, oitocentas e doze) ações ordinárias de emissão da Companhia, nas mesmas condições e preço das Ações inicialmente ofertadas ("Ações do Lote Suplementar"), conforme opção a ser outorgada no contrato de distribuição das Ações ("Contrato de Distribuição") pela Companhia ao Coordenador Líder, as quais serão destinadas a atender a eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta ("Opção de Lote Suplementar"). A Opção de Lote Suplementar poderá ser exercida pelo Coordenador Líder, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, a partir da data de assinatura do Contrato de Distribuição e até 30 (trinta) dias contados da data de início da negociação das ações ordinárias de emissão da Companhia na BOVESPA, inclusive.

Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, até a data de publicação do anúncio de início da Oferta ("Anúncio de Início"), a quantidade total das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar) poderá, a critério da Companhia e do Coordenador Líder, ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, até 3.075.750 (três milhões, setenta e cinco mil, setecentas e cinqüenta) ações ordinárias de emissão da Companhia, nas mesmas condições e preço das Ações inicialmente ofertadas ("Ações Adicionais").

Pedidos de Reserva

Nos termos do aviso ao mercado publicado em 3 de abril de 2007 e republicado em 11 de abril de 2007 no jornal "Valor Econômico" ("Aviso ao Mercado") e do prospecto preliminar da Oferta ("Prospecto Preliminar"), aos Investidores Não Institucionais será concedido o período de 11 de abril de 2007 a 18 de abril de 2007 ("Período de Reserva"), que poderá ser estendido a critério do Coordenador Líder, para a realização de Pedido de Reserva nas condições descritas abaixo.

A reserva será limitada por CPF/CNPJ e o Investidor Não Institucional somente poderá apresentar Pedido de Reserva perante uma única instituição financeira.

· Valor mínimo por CPF/CNPJ: R$3.000,00

· Valor máximo por CPF/CNPJ: R$300.000,00

O preço por Ação ("Preço por Ação") será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado com Investidores Institucionais (conforme definido abaixo) pelo Coordenador Líder, conforme previsto no artigo 44 da Instrução CVM 400 ("Procedimento de Bookbuilding"). Nos termos do artigo 170, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações, a escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada pelo fato de que o Preço por Ação não promoverá a diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia e de que as Ações serão distribuídas por meio de oferta pública, em que o valor de mercado das Ações será aferido com a realização do Procedimento de Bookbuilding, que refletirá o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta. Os Investidores Não Institucionais (conforme definido abaixo) que aderirem à Oferta não participarão do Procedimento de Bookbuilding, e, portanto, não participarão da fixação do Preço por Ação. No contexto da Oferta, estima-se que o Preço por Ação estará situado entre R$20,00 (vinte reais) e R$25,00 (vinte e cinco reais), podendo, no entanto ser fixado fora dessa faixa indicativa.

O início das negociações das Ações está previsto para ocorrer em 23 de abril de 2007.

Rateio

Caso o total de Ações objeto dos Pedidos de Reserva exceda o total de Ações destinadas à Oferta de Varejo, será realizado rateio entre os Investidores Não Institucionais, sendo que (a) até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), inclusive, o critério de rateio será a divisão igualitária e sucessiva das Ações destinadas à Oferta de Varejo entre os Investidores Não Institucionais que tiverem apresentado Pedido de Reserva, limitada ao valor individual de cada Pedido de Reserva e à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo; e (b) uma vez atendido o critério descrito na alínea (a) acima, as Ações destinadas à Oferta de Varejo remanescentes serão rateadas proporcionalmente ao valor dos respectivos Pedidos de Reserva entre todos os Investidores Não Institucionais, desconsiderando-se, em ambos os casos, as frações de Ações ("Rateio"). Opcionalmente, a critério do Coordenador Líder, a quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo poderá ser aumentada para que os Pedidos de Reserva excedentes possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, será observado o mesmo critério de Rateio.

Investidor Não Institucional que seja Pessoa Vinculada

Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Ações (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação, pelas Instituições Participantes da Oferta, de Ações para Investidores Não Institucionais que sejam (a) administradores da Companhia; (b) controladores ou administradores de quaisquer das Instituições Participantes da Oferta ou dos Agentes de Colocação Internacional; (c) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (d) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nas alíneas (a), (b) ou (c) acima (em conjunto, "Pessoas Vinculadas"), sendo os Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente cancelados.

Cancelamento dos Pedidos de Reserva

Caso não haja conclusão da Oferta ou em caso de resilição do Contrato de Distribuição, todos os Pedidos de Reserva serão cancelados e a Instituição Participante da Oferta que tenha recebido o respectivo Pedido de Reserva comunicará ao respectivo Investidor Não Institucional o cancelamento da Oferta, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante publicação de aviso ao mercado. Caso o Investidor Não Institucional já tenha efetuado o pagamento, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução, se a alíquota for superior a zero, dos valores relativos à incidência da CPMF, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta.

A Companhia

A Companhia acredita ser uma reconhecida incorporadora imobiliária que atua no Grande Rio. A Companhia criou e implementou um modelo diferenciado de negócio, que tem como foco a incorporação imobiliária, baseando-se em parcerias para cada empreendimento que a Companhia desenvolve e que são gerenciadas e controladas pela mesma. Diferentemente de muitas das construtoras e incorporadoras tradicionais do Brasil, a Companhia foca na atividade de incorporação imobiliária, formando parcerias para cada um de seus projetos, especialmente com construtoras e empreiteiras locais, buscando aproveitar sua expertise específica, conjuntamente à da Companhia, na execução dos projetos.

Por meio do controle de suas parcerias, a Companhia é capaz de administrar ativamente o seu nível de risco e liquidez, determinando quando e, até mesmo, se deverá ocorrer uma incorporação imobiliária, a velocidade de execução de tal empreendimento e a sua estrutura de custo e preço, otimizando, assim, a velocidade de vendas e o retorno para aquele dado nível de risco.

A Companhia acredita que seu modelo de negócio baseado em parcerias, das quais a mesma o controle, especialmente em um mercado imobiliário altamente fragmentado como o brasileiro, promove múltiplas oportunidades de novas incorporações, que permite à Companhia operar com eficiência em vários segmentos do mercado – do Segmento Residencial de Alta Renda ao Segmento Residencial de Baixa Renda, empreendimentos comerciais e Shopping Centers, variando de acordo com as condições do mercado. A Companhia acredita que o enfoque financeiro que tem em sua atividade de incorporação imobiliária, associado à diversificação do portfolio de produtos da Companhia, permite-lhe administrar o perfil de risco de seu negócio de modo adequado a seus objetivos de rentabilidade.

Ao formar parcerias para o desenvolvimento de seus empreendimentos de incorporação imobiliária, a Companhia acredita se beneficiar de certas vantagens em comparação às construtoras tradicionais, dentre as quais a Companhia destaca:

· a Companhia se beneficia do conhecimento específico de seus parceiros em relação a diferentes produtos e segmentos do mercado imobiliário, e possui flexibilidade na escolha dos melhores e mais experientes parceiros para um determinado empreendimento;

· a Companhia é capaz de estabelecer inúmeras parcerias simultaneamente, o que amplia sua gama de oportunidades e diversifica seu portfolio de produtos, diluindo sua exposição a riscos;

· o reduzido quadro de funcionários da Companhia resulta em uma estrutura operacional de baixo custo fixo, maior flexibilidade e, conseqüentemente, margens financeiras mais elevadas. Por não possuir funcionários nas áreas de arquitetura, engenharia e construção, a Companhia aproveita de modo eficaz as oportunidades do mercado nos diferentes segmentos, bem como pode desacelerar ou até mesmo suspender a execução de um determinado empreendimento caso as condições do mercado se tornem desfavoráveis. A terceirização das atividades de construção, marketing e comercialização de seus empreendimentos imobiliários permite-lhe controlar custos, mantendo a qualidade de seus empreendimentos, resultando em margens financeiras mais elevadas; e

· os interesses da Companhia não são conflitantes com os interesses de seus parceiros porque sua estrutura é focada no desenvolvimento e gestão de projetos imobiliários. A Companhia está em constante contato com diversos participantes do fragmentado mercado imobiliário brasileiro, o que resulta em uma plataforma ampla de originação de negócios e nos proporciona um acesso abrangente às informações e tendências do mercado, permitindo-lhe avaliar de forma eficiente os custos e determinar os preços, assim como analisar as possibilidades de êxito de um novo empreendimento.

A Companhia equaciona os parâmetros de risco e liquidez no início de qualquer novo empreendimento imobiliário. A Companhia foca os lançamentos de empreendimentos imobiliários em mercados em que a atividade imobiliária seja significativa, e que conseqüentemente ofereçam informações consistentes e confiáveis sobre demanda e preço de um determinado produto, em segmentos específicos de mercado. Tais informações permitem à Companhia estabelecer preços que resultem em vendas de acordo com o seu planejamento, reduzindo, dessa forma, o seu estoque e permitindo um melhor controle do seu perfil de risco. Por controlar as suas parcerias e, conseqüentemente, os seus empreendimentos, a Companhia estabeleceu e alterou as datas de lançamento, bem como os cronogramas de desenvolvimento de cada empreendimento, a partir da análise das condições de mercado, o que minimiza seu risco e otimiza o uso de seus recursos de capital para novos empreendimentos.

Além de atuar no segmento residencial, a Companhia analisa constantemente oportunidades de empreendimentos comerciais e de desenvolvimento de Shopping Centers. A Companhia acredita poder utilizar sua flexibilidade operacional e seus relacionamentos com parceiros locais para suprir uma demanda não atendida de empreendimentos comerciais, como condomínios de escritórios profissionais, e de Shopping Centers, nas mesmas áreas em que exista demanda no Segmento Residencial de Renda Média Baixa.

Antes de ingressar na Companhia, seus administradores gerenciaram e coordenaram 11 empreendimentos com um VGV de aproximadamente R$217,8 milhões (atualizado pelo IGP-M até 31 de dezembro de 2006), localizados no Grande Rio, totalizando 465 novas Unidades e 10 lotes de condomínio. Naqueles 11 empreendimentos imobiliários, aproximadamente 60% das Unidades foram vendidas nos primeiros seis meses contados da data de lançamento e 95% das Unidades foram vendidas antes da conclusão dos empreendimentos.

Em 2006, ano de sua constituição, a Companhia lançou o seu primeiro empreendimento, o Green Park, composto por duas torres e com um VGV de R$58,8 milhões, sendo a participação da Companhia nesse VGV de R$35,3 milhões.

Vantagens Competitivas

A Companhia acredita que seus pontos fortes sejam:

modelo diferenciado de negócio com foco em incorporação imobiliária por meio de parcerias que são controladas pela Companhia;

flexibilidade e eficiência para financiar novas oportunidades de negócios;

foco no controle de risco e busca por mercados com liquidez para maximizar a lucratividade sobre o capital empregado;

atuação em segmentos com maior potencial de crescimento;

capacidade de reproduzir o modelo da Companhia em outros mercados; e

administração experiente e com foco financeiro.

Estratégia

A Companhia pretende desenvolver seus pontos fortes, como as vantagens de seu modelo diferenciado de negócio, para implementar as seguintes estratégias com a finalidade de maximizar o retorno aos seus acionistas:

· expandir sua participação no Grande Rio e ingressar no mercado da área metropolitana de São Paulo;

· expandir sua atuação no Segmento Residencial de Baixa Renda, no Segmento Residencial de Renda Média Baixa e aproveitar oportunidades especiais em outros segmentos;

· aproveitar oportunidades no segmento comercial; e

· utilizar a alavancagem para otimizar a estrutura de capital.

História da Companhia e Recente Reorganização Societária

A Companhia foi constituída em 10 de janeiro de 2006. Anteriormente à sua constituição, os administradores da Companhia já atuavam há mais de 10 anos no mercado imobiliário brasileiro, o que lhes conferiu vasta experiência no setor.

Em 4 de setembro de 1998, os administradores da Companhia constituíram a CR2 Administradora de Recursos Ltda. ("CR2 Administradora"), empresa que atuava como gestora de empreendimentos imobiliários desenvolvidos por meio de Sociedades de Propósito Específico ("SPEs"). Em 26 de julho de 1999, os administradores da Companhia constituíram a CR2 DTVM S.A., posteriormente transformada em Banco CR2 S.A. ("Banco CR2"), que foi o responsável pela constituição e administração de Fundos de Investimento Imobiliário ("FIIs") responsáveis pelo desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, que, por sua vez, têm por finalidade o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários. Em 5 de dezembro de 2005, a equipe de administração começou a gerir o CR2 Realty FIP, um fundo com o propósito de investir em projetos imobiliários e com longo período de retorno de investimento (7 anos). Tanto o Banco CR2 como a CR2 Administradora eram empresas sob controle comum.

Como gestores desses empreendimentos, a CR2 Administradora e o Banco CR2 eram remunerados pelas SPEs e pelos FIIs por meio de uma taxa de administração e de performance.

Estas SPEs e FIIs foram os veículos através dos quais a CR2 Administradora e o Banco CR2 levantaram fundos de terceiros investidores que desejavam investir em empreendimentos imobiliários estruturados, planejados e conduzidos por seus administradores. Em 19 de maio de 2006, em Assembléia Geral Extraordinária, foi aprovado aumento do capital social da Companhia, com a emissão de 500.000 novas ações ordinárias atribuídas ao CR2 Realty Fundo de Investimento em Participações ("CR2 Realty FIP"), fundo de investimento cujo objeto principal é o investimento em valores mobiliários de emissão de companhias que atuem no mercado imobiliário, tornando-se o acionista controlador da Companhia . Em subseqüentes aumentos de capital durante o ano de 2006, que totalizaram R$61,5 milhões, o CR2 Realty FIP subscreveu as ações de emissão da Companhia. Em 20 de dezembro de 2006, em Assembléia Geral Extraordinária, a Companhia incorporou a totalidade do patrimônio líquido da CR2 Administradora. Em decorrência desta incorporação, o capital social da Companhia foi aumentado, mediante a emissão de 61.515.000 ações ordinárias, atribuídas aos então sócios da CR2 Administradora, totalizando R$ 61.856.745,00. Em 13 de março de 2007, os acionistas da Companhia aprovaram o grupamento das ações integrantes do capital social da Companhia à razão de 4:1. Esse grupamento teve efeito a partir daquela mesma data. Como resultado do grupamento, cada titular de quatro ações ordinárias de nossa emissão passou a ser titular de uma ação ordinária. Com o grupamento das ações, o capital social da Companhia, no valor de R$61.856.745,00, está dividido e representado por 30.757.500 ordinárias nominativas.

A Companhia informa que entre a data do Prospecto Preliminar e a conclusão do Processo de Bookbuilding, o CR2 Realty FIP, principal acionista da Companhia até a data do Prospecto Preliminar, será dissolvido e seus quotistas se tornarão acionistas diretos da Companhia. Em decorrência dessa dissolução, a Companhia não possuirá acionista controlador com mais de 50% das ações de sua emissão após a conclusão desta Oferta, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado.

Fatores de Risco

Importante: o investimento em ações representa um investimento de risco. O investimento nas Ações é um investimento em renda variável, não sendo, portanto, adequado a investidores avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais. Vide a seção "Fatores de Risco" do prospecto preliminar da Oferta ("Prospecto Preliminar"), que contém a descrição de certos riscos que atualmente a Companhia acredita que poderão afetá-la de maneira diversa, os quais estão indicados a seguir de forma resumida.

O Governo Federal exerceu e continua a exercer influência significativa sobre a economia brasileira. Essa influência, bem como a conjuntura econômica e política brasileira, podem causar um efeito adverso relevante nas atividades da Companhia e no preço de mercado das Ações.

A inflação e os esforços do Governo Federal de combate à inflação podem contribuir significativamente para a incerteza econômica no Brasil, podendo prejudicar as atividades da Companhia e o valor de mercado das Ações.

A instabilidade cambial pode prejudicar a economia brasileira, bem como o preço de mercado das Ações.

Acontecimentos e a percepção de riscos em outros países, especialmente em países de economia emergente, podem prejudicar o preço de mercado dos valores mobiliários brasileiros, inclusive das Ações.

A Companhia está exposta a riscos associados à incorporação imobiliária e venda de imóveis.

Na data do Prospecto Preliminar, parte substancial do estoque de terrenos da Companhia está concentrada em um único projeto.

A Companhia está sujeita a riscos normalmente associados à obtenção de financiamento e às vendas financiadas aos seus clientes.

A falta de disponibilidade de recursos para obtenção de financiamento e/ou um aumento das taxas de juros podem prejudicar a capacidade ou disposição de compradores de imóveis em potencial para financiar suas aquisições.

O crescimento futuro da Companhia poderá exigir capital adicional, que poderá não estar disponível ou, caso disponível, poderá não ter condições satisfatórias.

O histórico operacional da Companhia é limitado e, conseqüentemente, suas demonstrações financeiras históricas podem não ser indicativas da sua performance futura.

O setor imobiliário no Brasil é altamente competitivo, sendo que a Companhia poderá perder sua posição no mercado em certas circunstâncias.

A perda de membros da alta administração da Companhia, ou a sua incapacidade de atrair e manter pessoal qualificado para integrá-la, pode ter um efeito relevante adverso relevante sobre a Companhia.

A Companhia está realizando uma oferta pública de distribuição de Ações, o que poderá deixá-la exposta a riscos relativos a uma oferta de valores mobiliários no Brasil e no exterior. Os riscos relativos a ofertas de valores mobiliários no exterior são potencialmente maiores do que os riscos relativos a uma oferta de valores mobiliários no Brasil.

Após a Oferta, a Companhia não terá mais um acionista controlador ou grupo de controle titular de mais que 50% do capital votante, o que poderá nos deixar susceptíveis a alianças entre acionistas, conflitos entre acionistas e outros eventos decorrentes da ausência de um acionista controlador ou grupo de controle titular de mais que 50% do capital votante.

O Estatuto Social da Companhia não contém dispositivos visando a obstar a aquisição hostil de lote significativo de suas ações, o que pode permitir a concentração de nosso controle em um investidor ou em um grupo pequeno de investidores.

A relativa volatilidade e falta de liquidez do mercado brasileiro de valores mobiliários poderão limitar substancialmente a capacidade dos investidores das Ações de vendê-las pelo preço e na ocasião que desejarem.

A venda de quantidades significativas das Ações após a Oferta pode provocar uma redução no preço das Ações.

A Companhia poderá vir a precisar de capital adicional no futuro e poderá vir a realizar novas ofertas de ações, ao invés de incorrer em dívida, o que poderá resultar em uma diluição da participação do investidor nas Ações.

Haverá diluição do valor contábil dos investimentos.

Os interesses dos empregados e administradores da Companhia podem ficar excessivamente vinculados à cotação das ações de sua emissão, uma vez que sua remuneração baseia-se também em opções de compra de ações de sua emissão.


Termos utilizados neste material publicitário que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído no Prospecto Preliminar.

É recomendada aos investidores, antes da tomada de qualquer decisão de investimento, a leitura do Prospecto Preliminar.

O Prospecto Preliminar está disponível, desde a data da primeira publicação do Aviso ao Mercado, nos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores: Companhia – CR2 Empreendimentos Imobiliários S.A., Rua do Mercado 11, 24º andar (parte), CEP 20010-120, Rio de Janeiro, RJ (www.cr2.com.br); Coordenador Líder – Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A., Av. Eusébio Matoso 891, 20º andar, CEP 05423-901, São Paulo, SP (www.unibanco.com.br/prospectos); Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC, Rua XV de Novembro 275, CEP 01013-001, São Paulo, SP (www.cblc.com.br); Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, Rua XV de Novembro 275, CEP 01013-001, São Paulo, SP (www.bovespa.com.br); e Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Rua Sete de Setembro 111, 5º andar, CEP 20159-900, Rio de Janeiro, RJ, e Rua Cincinato Braga 340, 2º, 3º e 4º andares, CEP 01333-010, São Paulo, SP (www.cvm.gov.br).

Maiores informações sobre a Oferta, incluindo o procedimento de reserva, poderão ser obtidas com o Coordenador Líder, no endereço e página da rede mundial de computadores acima mencionados e, no caso de Investidores Não Institucionais, também com os Participantes Especiais. Informações adicionais sobre os Participantes Especiais poderão ser obtidas na página da rede mundial de computadores da CBLC (www.cblc.com.br). Ademais, maiores informações sobre a Oferta poderão ser obtidas com a CVM nos endereços e página da rede mundial de computadores acima mencionados.

Este material publicitário não constitui uma oferta de subscrição ou venda das Ações nos Estados Unidos da América. As Ações não poderão ser ofertadas, subscritas ou vendidas nos Estados Unidos da América sem que haja registro ou isenção de registro nos termos do Securities Act. Exceto pelo registro da Oferta perante a CVM, a Companhia não pretende realizar nenhum registro da Oferta ou das Ações nos Estados Unidos da América e nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país.

O investimento em ações representa um investimento de risco, posto que é um investimento em renda variável e, assim, investidores que pretendam investir nas Ações estão sujeitos à volatilidade do mercado de capitais. Ainda assim, não há inadequação específica da Oferta a certo grupo ou categoria de investidor, observadas as restrições mencionadas neste Aviso ao Mercado e/ou nos demais documentos da Oferta.

Nos termos da Instrução CVM 400, o Coordenador Líder e a Companhia solicitaram o registro da Oferta perante a CVM, estando a Oferta sujeita à prévia aprovação da CVM.

O Prospecto Preliminar contém informações adicionais e complementares a este material publicitário e sua leitura possibilita uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes.

O Coordenador Líder recomenda fortemente que os Investidores Não Institucionais interessados na realização do Pedido de Reserva leiam, atenta e cuidadosamente, os termos e condições estipulados nos respectivos Pedidos de Reserva, especialmente os procedimentos relativos ao pagamento do Preço por Ação e à liquidação da Oferta, bem como as informações constantes do Prospecto Preliminar.

LEIA O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA.

O registro da presente Oferta não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as Ações a serem distribuídas.

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